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Lição 2 Dimitri

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Por:   •  24/4/2014  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  1.141 Visualizações

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Dimensões do Estudo do Direito

Em sua segunda lição, Dimitri Dimoulis começa apresentando a “Tridimensionalidade do Direito”. Inicia a explicação com uma breve historia de três amigos que leem uma noticia, em um jornal, sobre uma prisão por aborto de uma moça carente e mãe de 3 filhos. Cada um tem uma opinião sobre o acontecido.

O primeiro, estudante de Direito, apoia a prisão, pois o que foi feito pela justiça esta de acordo com o que é previsto pela lei. O segundo acha a condenação injusta,pois o crime citado na noticia,é um crime que muitas vezes é deixado de lado pelos tribunais. O terceiro acredita que tal problema é de cunho filosófico, envolvendo o discernimento entre o certo e o errado, refletindo sobre a decisão de a mãe abortar a criança.

Dimoulis acredita que todos tem razão no que falam, pois, cada um mostra um ponto de vista diferente, o primeiro explica por aquilo que prevê o Direito,pelo que o tribunal fez e aplicou a lei. O segundo fala por como é aplicado o Direito na prática. E por fim, o terceiro indica pelo ponto de vista filosófico, tentando encontrar a melhor solução para o caso. Esses três pontos de vista são o que representam a “Tridimensionalidade do Direito”. São eles:

1- Os filósofos do Direito, eles examinam a legitimidade e ”estudam a adequação do Direito vigente aos ideais democráticos”.

2- O estudo dos conteúdos do Direito Positivo, que expressa o dever “de ser consideradas validas todas as normas que fazer parte do ordenamento jurídico em determinado momento e lugar.” O que indica que a autoridade do Direito, é uma questão de pertença, ou não, da estrutura constitucional. Também é papel deste estudo, fazer a relação entre “o direito e a realidade”, sem deixar de lado minorias e causar desigualdade social. Ele também afirma que “quando uma norma não é eficaz,quando não foi aceita,ou porque ninguém a respeita mais, ela não deixou de ser válida”. Dimoulis cita sobre a violência no Direito, que muitas vezes não é necessária e é usada como ultima estância, mas em alguns casos como no Direito Tributário é o único jeito de fazer a lei ser seguida.

3- A Sociologia jurídica estuda a eficácia social das normas, ou seja, ”examina a dimensão real do fenômeno jurídico”, analisando as relações entre a sociedade e as expressões do Direito. A comparação entre as perspectivas filosófica e as sociológicas deve ser comparada com a análise evidenciada, fazendo com que haja reformas legislativas.

Dimoulis afirma que também é preciso conhecer as várias disciplinas que estudam o fenômeno jurídico. Fala que no curso de Direito, “as universidades capacitam o aluno para atuar como profissional do Direito, ensinando principalmente aquilo que “serve na prática”. Causando “um grande desequilíbrio” na formação do Advogado. Por esse motivo ele indica algumas disciplinas que em seu ponto de vista são importantes e raramente ensinam nas Universidades, são as seguintes:

• Teoria Geral do Direito: Estuda os conceitos gerais e do Funcionamento dos sistemas jurídicos, sem fixar em determinado direito nacional. Analisa as definições de o que é Direito.

• Política e Técnica Legislativa: Estuda as técnicas de criação das leis e de conteúdos de reformas legislativas.

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