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Por:   •  1/6/2014  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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Plano Diretor:

É um instrumento de planejamento urbano que visa ordenar as atividades exercidas no território municipal, de forma a assegurar o pleno desenvolvimento de suas funções sociais.

É obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes (art. 41 do Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/01).

Corresponde à Lei Municipal nº 13.430, aprovada em 13 de setembro de 2002.

Em nosso Punicípio é denominado Plano Diretor Estratégico PDE cujo conteúdo abrange sua conceituação, finalidade, abrangência e objetivos gerais, além das políticas públicas a serem adotadas quanto ao desenvolvimento econômico e social, ao turismo, à qualidade de vida, ao trabalho, emprego e à renda, à educação, à saúde, à assistência social, à cultura, ao esporte, ao lazer e recreação, à segurança urbana ao abastecimento e à agricultura urbana.

Zoneamento

É uma forma de regulamentar a ocupação da cidade, disciplina o uso e ocupação do solo parcial do município. Este método tem como objetivo desenvolver a cidade, formando polos industriais, comerciais e de serviços, trazendo um desenvolvimento social e cultural, manutenção das características originais de alguns bairros, proteção ao meio ambiente.

Essas normas podem impedir a construção de edificações irregulares em todo território, sendo um instrumento legal população.

Zonas:

• Zona 1

Zona de uso estritamente residencial de densidade demográfica baixa. Regiões compostas por edificações unifamiliares de até 3 pavimentos, normalmente de alto padrão, contribuindo para a valorização das áreas lindeiras. Concentrados principalmente nas zonas Oeste e Centro-Sul.

Exemplos: Alto da Lapa, Alto de Pinheiros, Brooklin Velho...

• Zona 2

Zona de uso predominantemente residencial de densidade demográfica baixa. Corresponde à parte da área urbana não incluída nos perímetros das demais zonas, caracterizando-se pela predominância residencial, sendo também permitidos usos comerciais, de serviços, industriais de pequeno porte e institucionais. Nesta zona, as edificações podem ter área construída máxima igual à área do lote, ocupando apenas metade do terreno, sendo permitido que, nos edifícios residenciais, a área construída seja o dobro da área do lote, com uma ocupação menor da superfície do lote. Regiões compostas por edificações unifamiliares de até 3 pavimentos, semelhante a zona 1, mas permitindo casas geminadas e comércio e serviços de âmbito local.

Presente em Vila Madalena, Alto da Lapa, Vila Olímpia...

• Zona 3

Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média. Permite ter uma área total construída máxima igual a duas vezes e meia a área do lote, possibilitando-se que, reduzida a ocupação da superfície do terreno, a área construída da edificação seja igual a quatro vezes a área do lote.

Destina-se à localização de atividades típicas de centros de bairros, as quais irão coexistir com a habitação horizontal ou vertical, presente em todas as regiões da cidade, como em Pinheiros, Perdizes, Lapa, etc.

• Zona 4

Zona de uso misto, de densidade demográfica média-alta. Zona destinada à localização de atividades típicas de subcentros regionais, permitindo também usos residenciais. Nesta zona a edificação poderá ter área construída máxima igual á três vezes a área do lote; se reduzida a ocupação da superfície do terreno, o limite será de quatro vezes a área do lote.

Presente em quase todas as regiões da cidade, excetuados os bairros situados à oeste do rio Pinheiros e a leste do Parque do Carmo. Exemplo dos bairros de: Pinheiros, Lapa, Freguesia do Ó, etc.

• Zona 5

Zona de uso misto, de densidade demográfica alta. Zona destinada à localização de atividades típicas de áreas centrais, permitindo a coexistência entre a habitação e os usos não residenciais, podendo-se edificar uma área igual a três vezes e meia a área do lote e até quatro vezes, se reduzida a ocupação da superfície.

Presente nas áreas do Centro Velho, Centro Novo, Liberdade, etc.

CEPAC?

Os CEPAC (Certificados de Potencial Adicional de Construção) são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SP URBANISMO, utilizados como meio de pagamento de contrapartida para a outorga

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