TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Only human? A wordly approach to security - Resumo

Por:   •  21/3/2022  •  Resenha  •  5.677 Palavras (23 Páginas)  •  143 Visualizações

Página 1 de 23

Only human? A worldly approach to security by Audra Mitchell – Resumo

P.S.: Tem um termo usado no artigo, “mundicida”, que eu traduzi de acordo com as vozes da minha cabeça. Ainda não assisti a aula de Segurança, então não sei se a tradução está correta. Beijos.

Este artigo pergunta como os mundos e as condições de mundanismo devem ser enquadrados como "assuntos de segurança". Explora três caminhos possíveis: rejeitar o antropocentrismo; expandir as categorias éticas existentes; e adotando a nova ontologia e ética materialista. Por fim, defende uma fusão dos elementos-chave de cada uma dessas caminhos. Isso oferece a base para um novo conceito de dano ("mundicida") especificamente destinado a refletir danos aos mundos e às condições do mundanismo. O valor desse conceito é demonstrado à luz de um exemplo empírico: o caso 'Rainforest Chernobyl'. O artigo conclui que é necessária uma abordagem mundana para capturar toda a enormidade dos danos enfrentados pela segurança internacional.

1. Introdução

O artigo começa pontuando o slogan da anistia internacional, que diz “Proteja os humanos” (Protect the human), que captura uma das crenças mais poderosas nas relações internacionais contemporânea: que o “ser humano” é o assunto final da segurança e que sua proteção deve superar todas as outras preocupações. Mas as ameaças à segurança não afetam os seres humanos isoladamente. Pelo contrário, eles surgem dentro dos coletivos heterogêneos que os seres humanos co-constituem com diversos seres não humanos. A guerra, por exemplo, destrói vidas e habitações humanas, mas também animais e plantas, paisagens e culturas, bem como as complexas ligações entre esses fenômenos. Da mesma forma, o colapso ecológico ou a guerra nuclear poderia eliminar não apenas ecossistemas únicos, mas também a própria base de vida biológica. A enormidade dessas ameaças reside no fato de que elas ameaçam não apenas certos seres, mas mundos inteiros – isto é, formas irredutíveis e heterogêneas de ser coletivo.

Se as normas, práticas e processos de segurança internacional oferecem uma resposta adequada para esses tipos de ameaças, eles precisam se basear em uma concepção de dano que reflita a condições de mundanismo. No entanto, as abordagens existentes à segurança são radicalmente antropocêntricas – isto é, enquadram o sujeito humano e as instituições que o produzem como a única possibilidade de “assuntos de segurança". Além disso, os mundos são únicos e seus co-constituintes não podem ser predeterminados em abstrato. Isso torna muito difícil conceituar danos em termos das categorias ontológicas e éticas necessárias para coordenar respostas em larga escala a eventos. É possível formular uma concepção "mundana" de dano na qual essas questões são resolvidas, a autora se pergunta.

Este artigo explora três caminhos possíveis para alcançar esse objetivo. Primeiro, considera se a rejeição do antropocentrismo pode oferecer a base para uma explicação mundana da segurança. Segundo, pergunta se um conceito mundano de dano pode ser derivado simplesmente expandindo as categorias ontológicas e éticas existentes para incluir não-humanos. Terceiro, avalia propostas "novas materialistas" para transformar as sensibilidades ontológicas e éticas das relações internacionais que refletem melhor as condições do mundanismo. Com isso, a autora indica a criação de um novo termo, o “mundicida”. Em vez de uma categoria legal, mundicida é um conceito fenomenológico destinado a ajudar os humanos a compreender a profundidade, a complexidade e a natureza distribuída dos danos. Pode ajudar a tornar possíveis os danos enfrentados pela segurança internacional, refletindo sua mundanidade.

2. Os mundos e o mundanismo podem ser sujeitos de segurança?

Neste tópico a autora discute sobre se é possível trazer para a discussão de segurança outros indivíduos além do humano e emancipar segurança para o “mundo”. Com isso, Mitchell explica o entendimento do que seria “mundo”, ao exemplificar a guerra civil de Moçambique, que foi descrita pelos locais como “a perda de suas estruturas sociais coletivas”. Para além do sofrimento humano em si, a guerra civil trouxe também a perda de território que, para os nativos, eram consideradas sagradas (cujos espíritos eles acreditavam estar embutidos na paisagem); de espaços e prazos míticos acessados através de rituais e cerimônias; de campos, animais não humanos e objetos de valor. O dano que eles denunciaram não apenas resultou nos corpos humanos; em vez disso, foi distribuído e instanciado em um coletivo que não pôde ser reduzido a "partes componentes". Foi esse mundo único e heterogêneo que se perdeu na guerra.

É comum em estudos antropológicos ou fenomenológicos de dano falar de "mundos" como os fenômenos que são perdidos, destruídos ou desfeitos pela violência. Mas o que exatamente significa o conceito de "mundos" ou "mundanismo"? Para Jean-Luc Nancy, o termo 'mundo' refere-se às condições de 'estar juntos' - isto é, ao 'relacionamento, relação, endereço, envio, doação, apresentação ... de entidades e existentes entre si'. Nessa perspectiva, o mundo não é um lugar predeterminado, mas um conjunto de condições em que todos os seres se co-constituem. Cada forma de ser existe apenas em relação a outras, e nenhuma forma particular de ser tem primazia ontológica. Então, dessa perspectiva, o mundanismo consiste em um conjunto específico de condições: a co-constituição de seres heterogêneos e a irredutibilidade dos coletivos que eles formam. Se abordarmos a ontologia dessa maneira, é impossível pensar nos danos advindos de um ser ou conjunto de seres isoladamente. Por esse motivo, Nancy argumenta que o genocídio não pode ser entendido adequadamente como um ataque aos povos, mas como a destruição do "plural singular" - isto é, "a morte do mundo".

Dito isso, Mitchell faz uma crítica a concepção de segurança clássica – cujo Estado é o objeto principal de Estudo – assim como também critica a visão emancipada de segurança humana, defendida por Linklater. Se o mundo e o mundanismo são portadores de danos, parece necessário considerá-los dentro dos discursos e práticas de segurança. No entanto, os relatos de segurança existentes - estatísticos e críticos - não podem dar conta do(s) mundo(s) porque eles enquadram o sujeito humano como o único lócus de dano concebível. De acordo com R.B.J. Walker, nas contas tradicionais de segurança centradas no Estado, o assunto de segurança (ou seja, os fenômenos aos quais a segurança assiste) foi escolhido com o sujeito (um ser que possui subjetividade humana) e as instituições que o produzem. Nesse modelo de segurança, os Estados procuram se proteger como encarnações coletivas e garantidoras de seres humanos. Como argumenta Walker, os Estados investiram esforços consideráveis ​​para garantir que sejam o único tipo de comunidade política que pode ser conceituada dessa maneira. Crítico as abordagens desafiaram essa noção de segurança, colocando no centro comunidades políticas alternativas: por exemplo, sociedades de estados e redes de indivíduos ligadas por estruturas econômicas políticas globais ou normas cosmopolitas. No entanto, embora estejam unidos em diferentes, os sujeitos humanos continuam sendo os constituintes dominantes (se não exclusivos) dessas comunidades. Por exemplo, o trabalho recente de Andrew Linklater expande o conceito de segurança para abranger uma infinidade de danos, desde a violência 'concreta' estratégica usada na guerra ao dano 'abstrato', não-violento e estrutural causado por relações e processos econômicos injustos. No entanto, embora ele defenda a 'ampliação de simpatias morais' para incluir todos os seres humanos (e, ele implica, alguns animais), ele fundamenta sua concepção de dano no sofrimento humano. A capacidade de sofrer, muito menos de articular esse sofrimento como parte de um discurso ético, requer a forma de subjetividade possuída apenas pelos seres humanos e um punhado de outras espécies. Os danos aos não-humanos não-sencientes são considerados apenas se causarem sofrimento aos seres humanos (por exemplo, no caso de degradação "ambiental" que reduz o bem-estar humano).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (38.6 Kb)   pdf (166.6 Kb)   docx (20.7 Kb)  
Continuar por mais 22 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com