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Organizações Dos Estados Americanos

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Por:   •  28/11/2014  •  1.372 Palavras (6 Páginas)  •  206 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ

OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

Pesquisa monográfica Apresentada como Atividade Prática Supervisionada.

UNIP – 2014

SUMÁRIO

I. INTRODUÇÃO..........................................................................................................1

1. O Surgimento da OEA..............................................................................................3

1.1 - Países Membros da OEA.....................................................................................5

1.2 - Estrutura, Órgãos e Comitês................................................................................7

II. OBJETIVOS DA OEA10

III. RESULTADOS15

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS19

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS25

I. INTRODUÇÃO

Este estudo visa apresentar uma reflexão sobre a OEA - Organização dos Estados Americanos, bem como seus objetivos e propostas de integração entre os Estados membros.

A OEA é a organização mais antiga do mundo. Ela se origina do seu desejo de viver em paz e de promover, mediante sua mútua compreensão e seu respeito pela soberania de cada um, o melhoramento de todos na independência, na igualdade e no direito; Ela se inspira convencida de que a missão histórica da América é oferecer ao homem uma terra de liberdade e um ambiente favorável ao desenvolvimento de sua personalidade é a realização de suas justas aspirações. Desta forma ela constitui um organismo regional, porque atuará em cada um dos seus Estados membros, orientando-os como conviver em harmonia.

Natureza da OEA

Fundada no respeito dos direitos essências do homem, a OEA, com sede em Washington, hoje tem como membros, denominados de Estados Independentes da América, 35 países. Constitui o principal Fórum Governamental político, jurídico e social do hemisfério, é o observador permanente de 67 Estados e da União Europeia. No Conselho Permanente, também conhecido como Cúpulas das Américas onde os ministros de Estados tratam assuntos dos mais variados níveis, desde direitos dos índios, educação, disputas territoriais, metas sobre educação e outros (CRETELHA NETO, 2006).

Para cumprir com suas obrigações regionais, de acordo com o artigo 2º ela tem como propósitos essenciais: Garantir a paz e a segurança continentais; Promover e consolidar a democracia representativa, respeitando o princípio da não intervenção; Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacifica das controvérsias que surjam entre seus membros; Organizar a ação solidária em caso de agressão; Procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros; Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; Erradicar a pobreza crítica que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do hemisfério; e alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros (CRETELHA NETO, 2006).

Constituída com fundamentos em seus quatro pilares, a Democracia, direitos humanos, a segurança e o desenvolvimento; Para atingir seus objetivos, conforme artigo 3°da sua Carta, a OEA, baseia-se em do homem, a OEA, com sede em Washington, hoje tem como membros, denominados de Estados Independentes da América, 35 países. Constitui o principal Fórum Governamental político, jurídico e social do hemisfério, é o observador permanente de 67 Estados e da União Europeia. No Conselho Permanente, também conhecido como Cúpulas das Américas onde os ministros de Estados tratam assuntos dos mais variados níveis, desde direitos dos índios, educação, disputas territoriais, metas sobre educação e outros (CRETELHA NETO, 2006).

Para cumprir com suas obrigações regionais, de acordo com o artigo 2º ela tem como propósitos essenciais: Garantir a paz e a segurança continentais; Promover e consolidar a democracia representativa, respeitando o princípio da não intervenção; Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacifica das controvérsias que surjam entre seus membros; Organizar a ação solidária em caso de agressão; Procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros; Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; Erradicar a pobreza crítica que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do hemisfério; e alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros (CRETELHA NETO, 2006).

Constituída com fundamentos em seus quatro pilares, a Democracia, direitos humanos, a segurança e o desenvolvimento; Para atingir seus objetivos, conforme artigo 3°da sua Carta, a OEA, baseia-se em do homem, a OEA, com sede em Washington, hoje tem como membros, denominados de Estados Independentes da América, 35 países. Constitui o principal Fórum Governamental político, jurídico e social do hemisfério, é o observador permanente de 67 Estados e da União Europeia. No Conselho Permanente, também conhecido como Cúpulas das Américas onde os ministros de Estados tratam assuntos dos mais variados níveis, desde direitos dos índios, educação, disputas territoriais, metas sobre educação e outros (CRETELHA NETO, 2006).

Para cumprir com suas obrigações regionais, de acordo com o artigo 2º ela tem como propósitos essenciais: Garantir a paz e a segurança continentais; Promover e consolidar a democracia representativa, respeitando o princípio da não intervenção; Prevenir as possíveis

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