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PESQUISA BIBLIOGRÁFICA, POLÍTICAS DO IDOSO

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Por:   •  15/5/2014  •  2.465 Palavras (10 Páginas)  •  610 Visualizações

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O conhecimento das normas constitucionais sobre a velhice é de fundamental importância para que se dissemine na sociedade a idéia segundo a qual os velhos são sujeitos de direito. Os cidadãos de terceira idade são vistos como pertencentes ao "Mito da Velhice" sendo assim considerados cidadãos de segunda classe, quando a sociedade se refere à produção, ao trabalho, ao lazer, à educação e à oportunidade. Esquece a Sociedade que ela está num contínuo processo de envelhecimento, que seus membros são "envelhecestes" desde que nasceram e que sempre lançam mão da dignidade como forma de defesa todas as vezes que têm seus direitos esbulhados.

O país tem alcançado grandes conquistas no que concerne à aquisição de direitos para categorias que vinham sendo negligenciadas no decorrer da história sócio-cultural do povo histórico. O envelhecimento diz respeito diretamente à própria afirmação dos direitos humanos fundamentais. Atente-se para o fato de que a velhice significa o próprio direito que cada ser humano tem de viver muito, mas, certamente, viver com dignidade. Ora, se viver muito com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o Estado precisa desenvolver e disponibilizar às pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público. Movimentos sociais em defesa da garantia dos direitos da população idosa conseguiram muitas conquistas que garantiriam assim um envelhecer saudável desses indivíduos.

O Brasil, há tempos, foi considerado um país jovem. Essa idéia de jovialidade data de 20 anos atrás. Hoje temos um País onde, segundo o IBGE, quase 16 milhões de brasileiros têm idade igual ou superior a 60 anos, num universo de 182 milhões. No ano de 2050, a população brasileira de idosos será superior a de crianças e adolescentes, segundo projeção do mesmo Instituto. Esses cidadãos deram suas contribuições através de seu trabalho, para o engrandecimento da Nação. Contudo, a sociedade, de um modo geral, não aceita a idéia do envelhecimento nem tampouco de sê-lo um processo fisiológico e natural.

A nossa Constituição Federal de 1988 deixa clara a preocupação e atenção que deve ser dispensada ao assunto, quando colocou em seu texto a questão do idoso, considerando a idade cronológica igual ou superior a 60 anos de idade. Foi onde deu inicial para a definição da Política Nacional do Idoso, que traçou os direitos desse público e as linhas de ação setorial. Em 1994, no dia 4 de janeiro, surgiu a primeira Lei de Política Pública que objetivou assegurar os direitos sociais dos idosos, no Artigo 3º, inciso I, afirma que: a Política Nacional do Idoso, em sua Lei 8.842 reger-se à pelos seguintes princípios:

"I - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso os direitos de cidadania, garantido sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito de vida;”...

A referida Lei foi editada justamente para concretizar a garantia no que se refere aos cidadãos com mais de 60 anos de idade. Como afirma o texto constitucional, à sociedade também cabe parte da responsabilidade da questão referente à garantia de Cidadania do idoso.

O objetivo geral da política de proteção ao idoso no Brasil é assegurar seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

2 – DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

A maneira com que a sociedade trata os idosos é muito contraditória na maioria das vezes passa a visão negativa do envelhecimento, pois mantém e reproduz a idéia de que a pessoa vale o quanto produz e a quanto ganha e por isso, os mais velhos, fora do mercado de trabalho e quase sempre, ganhando uma pequena aposentadoria, podem ser descartados: são considerados inúteis ou peso morto. Mas há também uma visão positiva: aquela que vem da convivência e da valorização da pessoa idosa por sua história, sabedoria e contribuição às famílias e à sociedade. No entanto, os próprios velhos ajudam a produzir a ideologia negativa sobre eles. Muitos não se conformam com a perda de poder, outros que só viveram para o trabalho sentem sua própria identidade se desmanchando ao se aposentarem e vários se enclausuram numa solidão desnecessária. Para o conhecimento do assunto pesquisado fez-se necessário uma aproximação ao tema através de levantamentos bibliográficos, tendo em vista que a hipótese de uma pesquisa é a resposta do problema evidenciado.

3 – OBJETIVOS:

3.1 GERAL;

• Demonstrar aos idosos e sensibilizá-los para a importância de conhecer seus direitos legais, levando-os a utilizar a proteção social garantida por lei criando condições para promover a sua integração e participação efetiva na sociedade.

3.2 ESPECÍFICOS;

• Mostrar o idoso como um cidadão de direitos e deveres na sociedade;

• Especificar aos idosos seus direitos legais para lutar contra eventuais injustiças ocorridas contra os mesmos;

• Conhecer as formas de defesa dos direitos do idoso na Constituição Brasileira;

• Sensibilizar instituições e a sociedade em geral para que conheçam que o idoso é um cidadão atuante e produtivo;

• Aproximar o idoso com seus familiares.

4 – JUSTIFICATIVA:

No Brasil idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e tem vários benefícios e proteções pela Lei (8.842/94), ser idoso não é sinônima de doença ou limitação, a pessoa idosa pode produzir ter uma vida ativa e um papel central na família, participar de todas as atividades de que gosta, como dançar, compartilhar o seu tempo com os amigos, a família e namorar, já que a idade não significa mau humor, impotência ou incapacidade.

A velhice é um direito humano fundamental porque chegar à velhice significa ter direito a vida, significa dar continuidade a todo um fluxo vital, que deve ser vivido por completo com dignidade. Segundo Ramos, viver com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o Estado precisa desenvolver e disponibilizar as pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos

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