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PLANO PLURIANUAL

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Por:   •  5/11/2013  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  707 Visualizações

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Instrumentos de

Planejamento e

Orçamentação

Governamental

O planejamento, como metodologia de administração e

como instrumento orientador das decisões e ações, constituise

em pré-requisito para a condução dos negócios públicos.

Essa prática, em nível institucional público, visa a alterar

as situações consideradas indesejáveis pela coletividade

e a assegurar a viabilização de objetivos e metas desejáveis,

de forma eficiente e eficaz.

Nesse aspecto, a Constituição Federal de 1988 (CF/88)

consagra esse princípio no artigo 165, estabelecendo como

leis de iniciativa do Poder Executivo o (PPA) plano plurianual,

a (LDO) Lei das diretrizes orçamentárias e a (LOA) Lei

do orçamento anual.

Plano Plurianual

Lei de Diretrizes

Orçamentárias

Orçamento anual

Com objetivo de melhorar a administração das Finanças

Públicas e ampliar os controles sobre as receitas e despesas,

a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) Lei Complementar

nº 101, de 04 de maio de 2000 introduziu mecanismos capazes

de gerenciar adequadamente estes 3(três) dispositivos

legais, visto que estabelece normas de finanças públicas voltadas

para a responsabilidade na Gestão Fiscal. O parágrafo

I do artigo 1º estabelece que:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação

planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem

desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

mediante o cumprimento de metas de resultados entre

receitas e despesas e a obediência a limites e condições

no que tange a renúncia de receita, geração de despesas

com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada

e mobiliária, operações de crédito, inclusive por

antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição

em Restos a Pagar”.

Devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal -

LRF a União, Estados, Distrito Federal e Municípios estando

compreendidos:

 Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas,

Judiciário e o Ministério Público;

Devem obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal a União, Estados,

Distrito Federal e Municípios (Art. 1º § 2º) estando compreendidos:

ADMINISTRAÇÃO

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