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PLANO PLURIANUAL

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Por:   •  8/3/2014  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  530 Visualizações

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O QUE É O PLANO PLURIANUAL (PPA)?

O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.

Em Goiás, o PPA possui um ciclo de gestão específico, compreendendo os processos que, durante quatro exercícios, viabilizarão o alcance dos objetivos do governo. As etapas de elaboração, avaliação e revisão constituem as peças básicas do ciclo de gestão. Embora seja elaborado quadrienal mente, é avaliado, revisto e monitorado anualmente, proporcionando a flexibilidade necessária ao enfrentamento de novos problemas e demandas.

Princípios:

O Plano Plurianual-PPA tem como princípios básicos:

* Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;

* Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais;

*Organização dos propósitos da administração pública em programas;

*Integração com o orçamento;

* Transparência.

O PLANO PLURIANUAL :

PPA,é o principal instrumento de planejamento de médio prazo das ações do Governo brasileiro.

BASE LEGAL:

O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998.

OBJETIVO:

É um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

PERILDO DE IMPLEMENTAÇÂO:

É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.

FORMAS DE MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE:

Para a sociedade, a discussão desse plano deve começar bem antes do envio da proposta de governo, no período da campanha, com a análise das propostas apresentadas pelos candidatos e com o compromisso de cada um deles de discutir detalhadamente o

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