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Paraíba ESTADO INSTITUIÇÃOl

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Por:   •  14/11/2013  •  Resenha  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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Preliminarmente, o Tribunal conheceu do habeas corpus,

vencido em parte o Senhor Ministro Marco Aurélio, que também

superava a Súmula 691 mas averbava a prejudicialidade quanto à

prisão preventiva. No mérito, o Tribunal concedeu o habeas corpus,

nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Senhor

Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar

Mendes. Ausente, justificadamente, porque em representação do

Tribunal Superior Eleitoral no exterior, o Senhor Ministro

Joaquim Barbosa. Falaram, pelos pacientes, o Dr. Nélio Roberto

Seidl Machado e o Dr. Alberto Pavie Ribeiro e, pelo Ministério

Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio

Fernando Barros e Silva de Souza. Plenário, 06.11.2008.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

8. PREÂMBULO Nós, representantes do povo paraibano, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, conforme os princípios da ConstituiçãoFederal de 5 de outubro de 1988, objetivando instituir uma ordem jurídicaautônoma para uma democracia social participativa, legitimada pela vontadepopular, que assegure o respeito à liberdade e à justiça, o progresso social,econômico e cultural, e o bem-estar de todos os cidadãos, numa sociedadepluralista e sem preconceitos, decretamos e promulgamos, invocando aproteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. 8

9. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º O Estado da Paraíba, com autonomia político - administrativa, é parte integranteda República Federativa do Brasil, ordem jurídica democrática, e tem por princípios aautonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho eda livre iniciativa e o pluralismo político. § 1º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos oudiretamente, nos termos desta e da Constituição Federal. § 2º O cidadão exerce os seus direitos políticos, participando das eleições, da iniciativapopular, do referendo, do plebiscito e do veto popular. § 3º O Estado buscará a integração política, econômica, social e cultural dacomunidade brasileira. Art. 2º São objetivos prioritários do Estado: I - garantia da efetividade dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interessesda coletividade; I

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