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Possibilidades, Limites E Desafios Do Desenvolvimento Democrático Na América Latina - As Tensões Políticas Entre Integração Regional E Soberania Estatal

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Por:   •  9/3/2014  •  2.653 Palavras (11 Páginas)  •  773 Visualizações

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Possibilidades, limites e desafios do desenvolvimento democrático na América Latina - As tensões políticas entre integração regional e soberania estatal

A redemocratização na América Latina nos anos 80 do século XX veio a se estabelecer ao compasso de governos liberais e conservadores que ao longo de vinte anos impuseram um modelo de redefinição do papel Estado e do protagonismo do mercado na economia e na política nos países do continente. Nesse processo se reimpulsionaram, sob a égide dos Estados Unidos, projetos de integração regional e continental, como o Tratado de Livre Comercio da América do Norte (ou sua sigla em inglês, Nafta) e a Área de Livre Comercio das Américas (ALCA), que pretenderam constituir amplos acordos de cooperação econômica.

Em contraste com essa orientação, na primeira década do século XXI, a América Latina presenciou os triunfos eleitorais de movimentos, partidos e frentes da esquerda. Aos exemplos de Venezuela, Brasil, Argentina se somaram as vitórias esquerdistas no Uruguai, Bolívia, El Salvador, Nicarágua e Paraguai. Essa onda entusiasmou as lideranças e militantes esquerdistas que preanunciavam uma conjuntura favorável para impulsionar as demandas de uma agenda política de um novo modelo de integração latino-americana que fosse além do projeto ALCA. E a marca que mais salienta na esquerda no continente é sua heterogeneidade.

De fato, existe maior semelhança entre os governos do socialista José Mujica no Uruguai e o conservador Juan Manuel Santos na Colômbia, que entre o mesmo Mujica e o Presidente da Venezuela Hugo Chávez. Inclusive, além das agendas fronteiriças e diálogos sobre o tema energético e eventuais coincidências retóricas, existe pouco em comum entre a Presidente Dilma e o Presidente Chávez. Essa heterogeneidade não tem impedido inspirar e conduzir a criação da União de Nações da América do Sul (UNASUL).

Por outro lado, o eixo dos governos à direita tem criado em 2011 uma nova iniciativa de integração comercial, a denominada Aliança do Pacífico, composta por Colômbia, Chile, México e Peru, e tendo a Panamá e Costa Rica como observadores.

Porém, os atentados contra a democracia permanecem como o principal desafio para a região. Seja através de campanhas de desestabilização contra governos democraticamente eleitos (como os casos de Equador e Bolívia), ou golpes de estado com apoio mediático, como na Venezuela em 2002, ou procedimentos sumários disfarçados de legalidade para afastar do governo os Presidentes constitucionais (como os casos de Honduras e recentemente em Paraguai). É de salientar que os envolvidos nas ações desestabilizadoras sempre ampararam seus discursos dentro dos marcos do princípio da soberania estatal e que, portanto, suas ações, mesmo que seja usando a força e ritos sumários, representavam as saídas institucionais a problemas internos.

Desse modo encontramos que os avanços próprios da vitalidade da pluralidade política em nosso Continente ainda enfrentam percalços institucionais que colocam em risco o desenvolvimento democrático e a integração.

As tensões da soberania e a democracia

A ideia de soberania, vinculada diretamente a constituição do poder político estatal, se afirma historicamente como um poder que é juridicamente incontrastável, pelo qual se tem a capacidade de definir e decidir acerca do conteúdo e aplicação das noras impondo-as coercitivamente dentro de um determinado território, bem como fazer frente a eventuais injunções externas. A soberania é tradicionalmente tida como “uma, indivisível, inalienável e imprescritível” . Porém contemporaneamente, no Brasil, Dallari (2010), Maluf (2008), Ribeiro Bastos (1999), Streck e Bolzan de Morais (2008) e no estrangeiro, David Held (1991), Thomas Fleiner-Gerster (2006) e Christopher Morris (2005) afirmam que o poder estatal contemporâneo não apresenta mais as características da concepção clássica. Ter-se-ia produzido uma transformação do conteúdo mesmo do poder soberano que nascido e criado sob o amparo da força e capacidade suprema em sua relação com as demais potências, aparece no cenário internacional nas relações do Estado com seus pares, segundo o princípio da horizontalidade. A presença de superposição de poderes soberanos na ordem internacional implica uma revisão do conceito tradicional. Ainda que a soberania permaneça vinculada à Ideia de autonomia, independência e poder supremo juridicamente organizado deve-se tomar cada vez mais em consideração as novos contextos que impõem à mesma flexibilização, transformando-a num novo fenômeno (Varella, 2009)

Em Honduras, em 2009 e recentemente em Paraguai em junho de 2012, as elites políticas que promoveram as interrupções à ordem democrática nos mencionados países justificaram suas ações como expressão de procedimentos e resoluções constitucionais, as quais, supostamente, estariam de acordo com a institucionalidade democrática. E na tentativa de evitar interferências externas alegaram que decisões correspondiam a assuntos de “política interna”. Perante os anúncios e declarações dos organismos supranacionais (Organização dos Estados Americanos – OEA, Mercado Comum do Sul – MERCOSUL e UNASUL) que observaram e condenaram as ações golpistas, os grupos que assumiram o poder em Honduras e Paraguai se ampararam numa concepção de soberania como poder irrestrito que se reafirmaria no princípio de direito internacional de não intervenção. Desse modo não aceitariam qualquer ingerência externa naquilo que consideraram como medidas constitucionais para a resolução de seus impasses políticos internos .

Porém, no atual contexto da América Latina os parâmetros democráticos implicam um efetivo controle para a atuação da soberania. Se um Estado se vincula a um projeto de integração regional deverá fazê-lo dentro dos marcos da institucionalidade democrática o que implica defesa dos poderes legítimos pela eleição popular, controles públicos, limites da ação do poder, garantias cidadãs, etc. Desse modo presenciamos o questionamento da concepção do Estado como centro único e autônomo de poder, sujeito protagonista do direito internacional. Apesar de que aqueles grupos políticos que atentaram contra a democracia em Honduras e Paraguai não deixaram o poder depois das ações e retaliações dos organismos internacionais, decorrentes da avaliação dos casos em ambos os países, se demonstrou que o princípio absoluto do poder soberano se transformou interna e externamente. No plano interno o avanço e generalização do pluralismo político que se opõe à submissão arbitrária e a ampliação dos direitos individuais que ganham espaço de reconhecimento em instâncias internacionais. No cenário externo a expansão

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