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Principais Características Dos códigos De ética Nos âmbitos Estadual E Federal Brasileiro

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Por:   •  31/10/2013  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  453 Visualizações

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Iremos comentar sobre dois âmbitos do Código de Ética do Servidor Público: o estadual e o federal. A principal característica que difere os dois são quem os criou. O primeiro o governo estadual do estado em que o código se refere e o segundo o governo federal.

Para que serve? O código de ética do servidor público, de maneira geral, existe para designar o que um profissional pode ou não fazer, como se fosse um “direitos e deveres” destinados a esse setor. De maneira geral:

“O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”

Podemos afirmar então, que há mais semelhanças do que diferenças entre diferentes códigos de ética. Isso pelo fato de que todo governo quer que seu sistema funcione de maneira correta, pelo menos na teoria.

Quando um Estado ainda não possui um código de ética para seu funcionalismo público, uma comissão deve ser formada para agir sobre a criação do objeto supramencionado. O que é uma comissão de ética?

“Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.”

Vejamos uma notícia do Estado do Rio de Janeiro:

Um estado ou país não funciona de maneira adequada sem controle sobre seus funcionários. Tomando como exemplo o nosso país, muitos indivíduos acabam indo para o setor público pelo fator comodismo. Ou seja, achando que o trabalho é fácil e cômodo pelo fato de ser público. Isso é errado e prejudica o país de maneira geral, porque a produtividade cai e o dinheiro público vai para o lixo.

Sobre esse assunto, podemos citar um dos parágrafos do Código de Ética do Servidor Público Federal, que simplifica o que queremos dizer no último parágrafo. O funcionário público deve exercer sua função de maneira a fazer jus ao cargo no qual foi designado.

“A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.”

Como podemos saber se o governo está fiscalizando e monitorando? Nesse quesito, entra o fator publicidade. Os dados sobre as ações governamentais devem ser divulgados para o público em geral, isso significa que na teoria, os funcionários do governo devem repassar para o público, sem alterações e de maneira a mostrar total verdade, o que foi gasto e o quais são os projetos que estão sendo analisados pelo governo, por exemplo.

“Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.”

São várias as atitudes impostas para que um funcionário possa estar qualificado como um tal. O trabalhador do setor público ao fazer o certo em seu serviço está honrando o seu país, estado ou município. Para que o indivíduo saiba o que pode evitá-lo de cometer atos que se encaixem no que é chamado de “atos de improbidade administrativa”, são designados cinco princípios básicos:

• Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

• Impessoalidade: A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

• Moralidade: Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

• Publicidade: Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados,

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