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Quem pode ser considerado um contribuinte da ISS?

Relatório de pesquisa: Quem pode ser considerado um contribuinte da ISS?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  3.798 Palavras (16 Páginas)  •  196 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

POLO: ALVORADA

Curso: Pós Graduação em Gestão Pública Municipal

Disciplina: Gestão Tributaria

Acadêmica: Miriane dos Santos Rodrigues

Questionário 05

84. Quem pode ser considerado contribuinte do ISS?

São considerados contribuintes do ISS:

 Pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem residência fixa, que exerça, habitual ou temporariamente, individualmente ou em sociedade, quaisquer das atividades relacionadas ao anexo da Lei Complementar n. 116/03 e aos discriminados nas legislações pertinentes a cada município.

85. Como é recolhido o ISS?

O ISS é recolhido nas agências bancárias autorizadas, sem acréscimos, por meio de documento de arrecadação de tributos municipais gerado pelo sistema utilizado de determinado município, até a primeira quinzena do mês subsequente ao da prestação de serviço.

86. Que livros os prestadores de serviços são obrigados a manterem em seus estabelecimentos?

Os prestadores de serviços, inclusive os isentos e imunes, são obrigados a escriturarem e a manterem, em seus estabelecimentos, os livros contábeis e fiscais, tais como:

 Livro de Registro de Prestação de Serviço.

 Livro de Registro de Contratos.

 Livros Contábeis obrigatórios pela Legislação Federal.

87. Quais são os fatos geradores do ITBI (Imposto sobre a transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis)?

O fato gerador do ITBI está definido, no artigo 35 do Código Tributário Nacional, nos seguintes termos:

 A transmissão a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, como determinado na lei civil;

 A transmissão a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; e

 A cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.

88. As leis municipais podem exigir pagamento do ITBI antes da transferência de titularidade de um imóvel? Por quê?

Não. Por que a exigência do ITBI antes da lavratura da escritura de compra e venda ou do cadastro particular, quando for o caso, como consta da maioria das legislações municipais, é manifestamente inconstitucional. Segundo o artigo 1245 do Código Civil § 1º dispõe que: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

89. Como se define a qual município se refere a competência impositiva do ITBI?

A competência impositiva do ITBI é do município da situação dos bens imóveis a serem transmitidos e dos direitos a eles relativos, conforme prescrito no artigo 156 da CF/88. Portanto, é irrelevante que a escritura aquisitiva seja lavrada em outra unidade municipal ou em outro Estado.

90. A quem compete pagar o ITBI: ao adquirente ou ao cedente?

No artigo 42 do Código Tributário Nacional deixa a critério de cada entidade política a eleição do contribuinte, que poderá ser qualquer uma das partes na operação tributária. Mas, nos dias atuais a maioria dos municípios consideram, como contribuinte do ITBI o adquirente em relação à transmissão de bens ou direitos, e o cedente, como cedente de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda.

91. Qual é a base de cálculo do ITBI?

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, ou seja, o preço que seria alcançado em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário, sendo admitida uma diferença de até 10% para mais ou para menos.

92. Como os municípios estabelecem as alíquotas de ITBI?

As alíquotas de ITBI não mais se sujeitam ao limite máximo a ser estabelecido pelo Senado Federal, como ocorria no sistema constitucional antecedente. Ou seja, o município é livre para estabelecer sua alíquota deliberadamente, bem como para estatuir alíquotas progressivas em razão da variação do valor venal, com base em dispositivo da CF/88.

Nesse contexto, o município poderá tributar com 2%, por exemplo, assim como nada o impede também de graduar essa tributação segundo a capacidade contributiva de cada contribuinte, majorando alíquotas progressivas de 0,5%, 0,8%, 1,5% e 2% em conformidade com as faixas de valor venal dos imóveis, conferindo caráter pessoal a esse imposto. Assim, quem adquire imóvel de maior valor espelha, objetivamente, capacidade contributiva maior.

93. Quais são os pressupostos para aplicação das TSS (Taxas de Serviços Públicos)?

As taxas de serviços públicos são taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis, ou da simples possibilidade de utilização desses serviços pelos contribuintes. O primeiro pressuposto jurídico das taxas de serviços é a existência de serviço estatal. Sem serviço efetivo prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, não há taxa.

Portanto, não basta a existência de serviço público para que seja configurado o fato gerador da taxa; é preciso que o serviço seja específico, embora visando à satisfação final do interesse coletivo, que atenda, direta e imediatamente, a interesses de grupos de indivíduos, ou seja, não se destine à população em geral, mas a determinadas categorias de indivíduos.

Além disso, o serviço terá de ser divisível, aquele que possibilita uso individualizado, de maneira que seja possível determinar o proveito que cada usuário dele obtém, identificando a parcela utilizada, individualmente, pelas pessoas que dela se servem.

94. Dê exemplos de TSSs.

São exemplos de taxas de serviços públicos: taxa de coleta de lixo, taxa de limpeza pública, taxa de iluminação pública, taxa pelo exercício de Poder de Polícia, taxa de licença para localização e funcionamento, taxa de licença para funcionamento de estabelecimento em horário especial,

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