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Teoria Culturalista - Robert Putnam

Por:   •  3/3/2019  •  Resenha  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  348 Visualizações

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 As vertentes críticas a teoria ortodoxa da democracia a serem estudadas se resumem em duas: a culturalista e a normativa. A vertente culturalista da teoria democrática explica que o funcionamento da democracia não pode ser compreendido exclusivamente com base em uma análise de instituições. As tradições e os padrões culturais dos cidadãos são fundamentais, pois determinam se as regras e os procedimentos instituídos irão, de fato, obter os resultados esperados ou se, ao contrário, serão pervertidos, desencadeando efeitos opostos aos pretendidos (Medeiros, 2016, pg. 141).

 A hipótese de que as tradições culturais e os valores ao redor do mundo seriam essenciais para o funcionamento e a singularidade da democracia ganhou força com os trabalhos seminais dos cientistas políticos estadunidenses Gabriel Almond e Sidney Verba na década de 60; seu objetivo era identificar quais seriam os valores culturais e os padrões atitudinais típicos que orientaram a conduta política nas sociedades. Essa hipótese afirmaria que a democracia seria um conjunto de valores – cultura cívica –, o qual colaboraria para o sucesso ou fracasso das regras e procedimentos democráticos, e ficou conhecida como culturalista. Robert Putnam retoma a hipótese culturalista de Almond e Verba em sua obra Making Democracy Work: Civic Traditions in Modern Italy, publicado em 1993, que consiste na discussão instituições versus cultura política.

 Para testar a tese culturalista, Putnam observou a reforma da administração pública italiana ocorrida na década de 70. O objetivo da reforma era o de tornar as instituições governamentais mais eficientes e, a democracia, mais responsiva às necessidades dos cidadãos. No entanto, percebeu que o desempenho institucional dos novos governos instaurados eram dispares, sobretudo nas regiões norte e sul da Itália. Apesar da semelhança nos desenhos legais institucionais, esses governos estavam inseridos em contextos econômicos e culturais distintos, sendo o norte do país mais desenvolvido e, portanto, com maior poder econômico.

 Baseando-se na democracia dos gregos e no republicanismo italiano, pensamentos nos quais existia a crença de que as instituições democráticas dependeriam do espirito cívico dos cidadãos, Putnam formula, considerando as diversas regiões italianas, a hipótese de que a real explicação para o bom e o mal funcionamento da democracia residia menos no estabelecimento de uma economia capitalista bem desenvolvida e mais no tipo de cultura política de seus cidadãos.

Embora houvesse disparidades nos desempenhos institucionais de cada região devido à modernidade econômica, o grau de cultura cívica foi a determinante para a explicação dessas diferenças: os cidadãos mais cívicos – ou seja, mais engajados nos negócios públicos e mais cooperativos com os demais – tendem a tornar as instituições mais responsivas e eficientes. Nas regiões menos cívicas – ou seja, nas regiões em que persistia uma cultura política individualista, pouco afeita à cooperação e ao associativismo – constatava-se um familismo amoral, em que o indivíduo não se reconhecia como responsável pelas coisas públicas.

Essas diferenças podem persistir historicamente, afinal as regiões mais cívicas já apresentavam tais características um século antes. Permitindo tratar o civismo como uma espécie de recurso ou capital, aquilo que o autor denomina de capital social: conjunto de normas e estruturas que facilitam a ação coordenada entre os indivíduos, a cooperação e o associativismo.

A vertente normativa procura, além de apontar as incorreções e lacunas da vertente ortodoxa, propor tentativas de imaginar outra democracia; aquela em que alguns dos valores e princípios descartados pela ortodoxia possam voltar a ocupar o lugar central no governo do povo. O participativismo e o deliberacionismo são teorias normativas da democracia, que em comum, apontam as insuficiências da definição procedimental e elitista da democracia. Contra a ortodoxia, autores como Pateman e Habermas defendem a necessidade de se criar mecanismos para a incorporação mais efetiva dos cidadãos comuns ao processo democrático.

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