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Tributos do Comercio Exterior

Por:   •  13/6/2023  •  Dissertação  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  60 Visualizações

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O mercado externo é uma opção interessante para os empreendedores. Isso porque a mão de obra local é escassa e valiosa em alguns países, tendo até um alto valor pela mesma, e a cada dia mais e mais empresas buscam profissionais que possam auxiliar no crescimento e desenvolvimento da empresa, contando com o Brasil e outros países emergentes para seus serviços. Áreas como as de tecnologia da informação e engenharia são privilegiadas neste sentido, profissionais de design, professores ou mesmo consultores estão entre os que procuram este tipo de negócio. Mas, é importante entender a tributação das exportações e importações de serviços.

Os tributos incidentes sobre a exportação de serviços são o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Quando implementado no Brasil, será cobrado um imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Aqueles que trabalham na prestação de serviços estão sujeitos a um imposto especial entre 2% e 5%, que é um imposto municipal e, portanto, depende da regulamentação da cidade em que a empresa está estabelecida. Os impostos variam de acordo com o regime tributário escolhido. É importante entender que, embora as atividades de serviços sejam normalmente cobradas por meio do imposto sobre serviços (ISS), a Lei Complementar nº 116 de 2003 estabelece que a exportação de serviços não é tributada (artigo 2o).

Há ainda o pagamento previdenciário, que se refere ao pró-labore dos empresários. A gestão tributária da empresa necessita contar com um bom suporte do departamento de contabilidade, principalmente sobre o conhecimento tributário na exportação de serviços. Além desse imposto, quem opera serviços no Brasil também recolhe PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias e, em alguns casos, além do ICMS.

Os impostos de exportação incidem sobre mercadorias vendidas no exterior por empresas estatais. Como forma de incentivar as exportações, que beneficiam o país e trazem divisas para o mercado interno, o governo federal concedeu diversas isenções. É por isso que a maioria dos produtos destinados à exportação estão isentos desse imposto. Como mencionamos, quem exporta serviços não está sujeito a esse imposto e está isento de alguns outros tributos como Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS e Cofins.

O Imposto de Exportação (IE) é calculado quando a mercadoria sai do território nacional. Incide sobre o valor da mercadoria (apurado com base no preço de venda do produto em condições de livre concorrência no mercado internacional, informado pela Receita Federal). Este imposto não incide sobre as exportações de serviços, e uma série de produtos também são isentos para incentivar as exportações.

“O imposto cobrado sobre exportações é, assim como apresentado sobre o imposto de importação, um imposto que possui função extrafiscal, onde o governo pode diminuir a alíquota cobrada sobre a exportação de determinados bens, para assim gerar mais renda e fortalecer a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional. O mesmo pode também aumentar a alíquota, com o intuito de dificultar as exportações de produtos que julgue importante manter-se no país, sempre levando em consideração o mundialmente aceito princípio de que não se exporta tributos. (MARQUES, 2017).”

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