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A Exemplificação Sucessão Cônjuge com Descendentes

Por:   •  11/5/2021  •  Bibliografia  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  110 Visualizações

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REGRAS DA Sucessão do cônjuge/convivente na herança do ex-cônjuge junto com os descendentes:

  1. Para que o cônjuge poder participar da sucessão do ex junto com os descendentes, como ele deve estar a relação jurídica familiar desse cônjuge vivo?
  1. Precisa estar à época da morte = casado/convivente !
  2. Não pode ser estar divorciado, separado
  3. Se separado de fato a MENOS de 2 anos ele pode participar e se mais de 2 anos separados de fato e SEM culpa pela separação tb poderá participar (art 1830 CC). Se estiver separado há mais de 2 anos de fato , apenas,  NÃO participa da herança do ex junto com os descd.

OBS: ISSO É UM ABSURDO JURÍDICO !! O dir sucessório não está dialogando com dir familia. Nela NÃO há discussão da culpa para divoricio/separação. Outro detalhe: Se há separação de fato isso é apontado pela doutrina e Tribunais que há o rompimento da sociedade conjugal….então, como um ex cônjuge pode participar da herança do ex (morto) se estava  separado de fato??? NÃOOOOOO pode ….pois há o rompimento da sociedade conjugal com a simples separação de fato .

  1. O CÔNJUGE/ convivente uma vez superada a questão ‘1 acima , quais são os regimes de bens que o cônjuge/conviv. vivo pode participar da herança  do cônjuge morto junto com os desc?
  1. Separação total de bens (convencional);
  2. Comunhão parcial de bens DESDE QUE o morto tenha deixado BENS PARTICULARES;
  3. Participação final dos aquestos com bens particulares.

  1. CÔNJUGE NÃO PARTICIPA da sucessão do ex cônjuge MESMO que estivesse casado ao tempo da morte se era casado no regime junto com os desc:
  1. Comunhão total de bens; O cônjuge = meeiro de 50%
  1. Comunhão parcial de bens E NÃO DEIXOU BENS PARTICULARES o de cujus;

Assim, o cônjuge participa da sucessão do ex junto com os desc exatamente SOBRE OS BENS PARTICULARES. A meação do morto SÓ AOS DESCENDENTES CABEM !!

  1. Participação final dos aquestos sem bens particulares;
  2. Separação obrigatória de bens (art 1641 CC)

[pic 1][pic 2]

Se o cônjuge morto era casado no regime da comunhão parcial e durante o casto foi conquistado bens particulares ===== 1659 CC …..O CÔNJUGE participa justamente dessa parte !!

BENS COMUNS = 1660 CC = coj é meeiro

a MEAÇÃO DO MORTO irá para os desced.

No regime da separação total = os bens SÓ SÃO particulares a não ser que há a menção na aquisição que ambos adquiriram (prova do esforço comum)

A e B casados

DURANTE O CASTO = ADQUIRIAM = BENS COMUNS = 1000

ANTES DE CASR = BENS DELE = 300 E DELA = 400

DIVORCIO = ELE LEVA METADE DOS BENS COMUNS + OS SEUS BENS PARTICULARESD

TESTE SEU CONHECIMENTO

Valmir Moraes, brasileiro, casado sob o regime da parcial de bens, portador do RG 2.344.333 e CPF 11.265.324-56, residente à rua Cunha Gonçalves, 56 – Osasco/SP, faleceu em 30 de setembro de 2014, “ab intestato”, deixando familiares e bens a seguir mencionados:

Esposa: Ana de Lourdes Moraes

Filho consangüíneo (só de Valmir): Carlos Moraes, mas que renuncia a herança. Carlos tem um filho (Bento) vivo – neto de Valmir.

Filho comum: Alfredo Moraes, já falecido, mas deixou dois filhos menores: Marcio Moraes e Marcela Moraes.

Filha comum: Maria Moraes, solteira.

Bens a inventariar e que vieram durante o casamento:

a)        uma casa no valor total de                 bem comum                                        R$ 300.000,00

b)        um terreno que recebeu de legado de um tio no valor total de         bem partic        R$ 300.000,00

c)        não há dívidas e despesas e nem bens anteriores ao casamento

Pergunta-se: Explique como será feita a partilha dos bens e a atribuição dos quinhões para cada herdeiro. Demonstre o cálculo no qual justifique o plano de partilha.

Resposta:

Qual é a meação da Ana (esposa) ? = 150 = metade da casa (bem comum)

Herança de Valmir = 150 (meação de Valmir sobre a casa) + 300 (bens particulares) = 450

PARTILHA 1= HERDEIROS ( descendentes + cônjuge)

Valor objeto de partilha(1) = 300 (só o legado)

Herdeiros:

Ana esposa = 100 por direito próprio

Carlos = renuncia – o quinhão de carlos = ACRESCE aos demais da mesma classe(Bento)

Maria (1 grau)  = 100 direito próprio

Alfredo (1 grau) = pre morto = 2 filhos = recebem representação >>cada neto = 50

...

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