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Aborto: Prática, legislação e religião, o conflito da bioética

Por:   •  26/5/2019  •  Seminário  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO

Ana Laura do Amaral Roggeri

Gabriella Rocha

Júlia de Oliveira

Julia Keller de Lima

Thachila Camila de Oliveira

Aborto: Prática, legislação e religião, o conflito da bioética.

BAURU

2019


Ana Laura do Amaral Roggeri

Gabriella Rocha

Júlia de Oliveira

Julia Keller de Lima

Thachila Camila de Oliveira

Aborto: Prática, legislação e religião, o conflito da bioética.

Projeto apresentado à disciplina Ética e Cultura Religiosa, sob a orientação da Profª Drª Flavia Santos Arielo.

BAURU

2019

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.................................................................................................

2 DESENVOLVIMENTO.....................................................................................

3 CONCLUSÃO..................................................................................................

4 REFERÊNCIAS...............................................................................................

  1. INTRODUÇÃO

         O presente projeto tem como tema a pratica do aborto. Segundo o manual de ética (2012) o aborto é a morte prematura do embrião ou do feto, no decurso do seu desenvolvimento. Ele pode ser um aborto natural (ou espontâneo) e o aborto provocado. Esse tema faz parte da bioética que seria a pratica da ética que enfatiza o conhecimento biológico e valores humanos, apresentando, assim, os fatores favoráveis e contrários a esse ato.

2 DESENVOLVIMENTO

     2.1 Bioética.

     A bioética é a ética aplicada ou a ética na pratica que enfatiza o conhecimento biológico e os valores humanos. Começam tem debates sobre as funções de controle social da medicina e a percepção publica da necessidade de uma ética para a era tecnológica.

Existem 5 princípios que giram em torno da bioética e seriam eles:

  • Principio da autonomia: o paciente tem sua própria vida e intimidade sendo de seu total domínio e o profissional precisa de respeito com seus valores morais.
  • Principio da beneficência: este afirma que os interesses das pessoas sejam atendidos, assegurando o seu bem-estar evitando danos.
  • Principio da não maleficência: Evita e assegura as pessoas de danos físicos aos sujeitos de pesquisas ou mesmo pacientes.
  • Principio da Justiça: respeitar o direito das pessoas terem igual distribuição de bens e benefícios em qualquer setor da ciência.
  • Principio da proporcionalidade: Visa o menor mal e ao maior beneficio as pessoas, procurando um equilíbrio entre as partes. Relacionado com riscos da pesquisa, aos danos e ao principio da justiça.

 Com o desenvolvimento de novas tecnologias biomédicas surgem dilemas como o aborto, motivo das discussões a seguir.

2.2 a vida humana

De acordo com Dr. Willke (1980), quando ocorre a fertilização de um óvulo, a fecundação, cria-se um novo ser, único, com genética e totalmente diferente do corpo do pai e da mãe, independente, um ser vivo que cresce e vai amadurecendo cada vez mais.

Segundo o manual de bioética () , ocorre a fecundação dando origem ao zigoto, que se instala no útero após uma série de divisões celulares. No 1º mês o coração do bebé já bate. Ao 2º mês, formam-se os membros. A partir da 8ª semana, embrião passa a chamar-se feto. O cérebro e os outros órgãos já estão individualizados. No 3º mês, pode-se conhecer o sexo do bebe, e é mais ou menos nessa fase que o bebe respira o fluido de dentro da mãe, obtém oxigênio através do cordão umbilical, até o nascimento.  Ao 4º mês, as mãos estão completamente formadas. No 5º a mãe apercebe-se dos movimentos do bebe. No 6º o bebé mexe-se muito e começa a reagir aos sons exteriores. No 8º mês assume a posição que, em princípio, manterá até ao parto.

 2.3 O aborto

     O aborto é definido, pela medicina, como o nascimento de um feto com menos de 22 semanas ou pese menos de 500 gramas, acontecendo de forma involuntária ou provocada, sem possuir nenhuma probabilidade de vida. Ou seja, é a morte de uma criança que esta no ventre da sua mãe, podendo ela ser de forma espontânea, quando ocorre alguma anomalia ou disfunção não prevista ou desejada pela mãe, ou provocada, quando é feita de forma cirúrgica, doméstica ou química, sendo ela considerada, realmente, como aborto.

 A prática do aborto pode ser de várias formas, sendo elas seguras ou não, legal ou ilegal.

O método legalizado é quando a mãe vai até o hospital, é internada e observada por especialistas, até encontrarem algo que possibilite a realização do aborto, podendo ser alguma complicação com a criança ou com a própria gestante. Até a 22ª semana de gestação, existe um remédio que causa o aborto espontâneo, sem precisar fazer cirurgia ou qualquer outro procedimento. Mas, passado essas semanas, já é algo que precisa de procedimentos médicos.

Já os métodos ilegais, a mulher toma medicamentos sem orientação médica, ou recorre a práticas clandestinas, sendo feito através de envenenamento, sucção, por ingerir misoprostol ou fitoterápicos, podendo acarretar não só a morte do bebe, mas como a morte da mãe. As consequências desse ato ilícito são de âmbito físico ou emocional, podendo causar infecção, infertilidade, morte ou sentimentos de culpa, raiva, depressão e até mesmo o suicídio.

Segundo o Código Penal, nos artigos 124 ao 127, a lei afirma que, no Brasil, o aborto é crime, sendo provocado pela própria gestante ou por terceiros, podendo ser detido de 3 à 10 anos. Já no artigo 128 afirma que não se pune o aborto praticado por médicos por não haver outro jeito de salvar a vida da mãe, ou em casos de estupro.

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