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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS .

Por:   •  4/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  188 Visualizações

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                            CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS[pic 1]

                                                             Contrato Ensaio no CD

Sendo uma das partes Kívia Maria fotografia , cidade de Campo Grande MS, cujo CNPJ: 20142579000134,, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado como:

CONTRATANTE:____________________________________________________________

Portador(a) do RG ___________________________ e CPF______________________________.

Residente na Rua  _________________________________________________________

Telefone: (67)  ____________________________________

E-mail:__________________________________________________, celebram entre si o presente contrato regido e acordado conforme cláusulas a seguir.

Cláusula 1ª – Objeto O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços fotográficos a serem desenvolvidos de acordo com as especificações constantes nas seguintes cláusulas.

Cláusula 2ª – Prestação de Serviços A CONTRATADA deverá, durante a vigência estipulada na cláusula oitava deste contrato e, mediante o pagamento especificado na cláusula terceira, atender as solicitações de prestação de serviço fotográfico do CONTRATANTE, compreendendo no que couber e for avençado, a prestação de serviços fotográficos para o evento fotográfico de ________________________a realizar-se no dia ______________composto pelos serviços e produtos abaixo descritos:

(   ) Ensaio no CD - 10 fotos tratadas e em alta resolução -> 80,00

(   )  Ensaio  no CD - 20 fotos  tratadas e em alta resolução => R$140,00

OBS:______________________________                                               TOTAL:

Cláusula 3ª – Remuneração dos Serviços

a)Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE se compromete ao pagamento da seguinte forma:

entrada + o restante no dia do ensaio

Conta para depósito: CAIXA - conta corrente: 0857 001 00022628-7 Kívia de Brites da Costa 

Cláusula 4ª – Condições Gerais – Obrigações das Partes

a) São de responsabilidade do CONTRATANTE, danos materiais causados aos equipamentos e, ou, físicos e psicológicos aos funcionários por parte de seus convidados, familiares e por equipe de apoio (ex: segurança, cerimonial, garçom, etc.) devendo ressarcir o prejuízo causado à CONTRATADA.

b) Maquiagem não esta inclusa.

c) A CONTRATADA deverá, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o evento/ensaio, entregar ao CONTRATANTE o produto final solicitado na Clausula 2ª, se e somente se, o valor total já for quitado no caso de notas promissórias e cheques, conforme a Cláusula 3°. E se não houver nenhum impedimento por parte da CONTRATANTE.

d) Caso a CONTRATANTE queira seu material final com agilidade, será cobrada taxa extra de R$100,00 (cem reais)

e) A CONTRATANTE após escolher as fotos, pode migrar de um pacote para outro, somente até o último com 40 fotos. Excedido essa quantidade, o valor é unitário e igual a R$10,00 (dez reais)  por foto digitalizada.

f) Se o valor pago for em nota promissória ou cheque o produto final só será entregue após a finalização do pagamento integral.

g) Ocorrendo atraso superior a 01 (um) ano da data do evento, caracteriza-se desinteresse por parte do CONTRATANTE em receber o serviço prestado e não terá direito a devolução dos valores pagos, independentemente da multa por rescisão contratual, neste caso o CONTRATADO fica desobrigado de efetuar a entrega do material contratado ou mesmo de manter em arquivo os serviços do CONTRATANTE, encerrando assim o contrato permanentemente.

h) O ensaio só será agendado mediante entrada. Caso o CONTRATANTE não compareça ao local marcado sem aviso prévio, este perderá seu ensaio. O reagendamento pode ser feito com 48hs de antecedência. Exceto em caso de gestantes, estas podem utilizar o valor já pago com retirada de produtos ou ensaios dentro do prazo de validade do presente contrato.

i) Após o aviso da CONTRATADA para a CONTRATANTE de que o material final está pronto, a CONTRATANTE deve se dirigir ao ESTUDIO KIVIA MARIA FOTOGRAFIA, localizado na Avenida Manoel de Oliveira Gomes, 136; para a retirada do mesmo, conforme horário e data combinada anteriormente. Ou será cobrado taxa de entrega de R$20,00 (vinte reais) dentro do perímetro urbano da cidade de Campo Grande- MS.

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