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Educação religiosa na escola pública

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Por:   •  4/9/2014  •  Artigo  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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ENSINO RELIGIOSO: FENÔMENO RELIGIOSO, SIM. PROSELITISMO, NÃO.

É muito comum ouvir algumas pessoas questionarem o Ensino Religioso na Escola Pública. As falas parecem ensaiadas, pois sem saberem do que se trata, e quais os conteúdos da disciplina, o senso comum julga ser algum tipo de doutrinação, evangelização ou algo do gênero. E não é de se admirar que muitos legisladores municipais partidários ou não de determinadas religiões estão se digladiando entre si sobre a permanência ou não dessa área do conhecimento humano no espaço público. E, até mesmo pensadores e estudiosos de outras áreas do conhecimento perguntam o porquê da permanência dessa disciplina no Ensino Fundamental.

O fato é que o Ensino Religioso não “surgiu do nada” e não é de propriedade particular de determinada religião como alguns pensam. É a nossa “Carta Magna”, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 210, § 1º, que assegura essa disciplina como parte integrante da formação dos educandos do ensino fundamental. Ademais, o Estado, em sua laicidade, deve assegurar os bens comuns do povo (art. 5º, VI da CRFB/88), dentre os quais está a fé. Destarte, o professor de Ensino Religioso, em obediência aos preceitos de nossa Constituição e à laicidade do Estado, precisa ensinar aos seus alunos não de forma proselitista, mas explicando os conteúdos a partir do fenômeno religioso.

Enquanto a temática traz infindas discussões, a Prefeitura de Vila Velha em harmonia com o legislativo municipal saiu na frente ao valorizar esses profissionais do Ensino Religioso no quadro de efetivos do município a partir de concurso público, assumindo para si o papel que lhe cabe entendendo perfeitamente o que reza a nossa “Carta Magna” e dando o “ponta pé” inicial. Se em outras prefeituras fica a cargo de seus diretores a opção de ter ou não o Ensino Religioso e em outros municípios os representantes das Câmaras Municipais se omitem ou não chegam ao pleno acordo por não compreenderem a proposta do Ensino Religioso, é preciso “tirar o chapéu” para o executivo e o legislativo de Vila Velha, pois em respeito à laicidade e ao nosso “Ordenamento Maior” está dando a oportunidade a esses profissionais para atuarem de forma brilhante no espaço público, como por exemplo na Umef “José Siqueira Santa Clara”, que está sob a direção da diretora Letícia, e que tem o professor Samuel Izidio Pires atuando nas turmas de 1º ao 4º ano.

É com muita satisfação que esse profissional trabalha os conteúdos da disciplina de uma forma clara e cativante, levando aos educandos a compreensão do fenômeno religioso sem, contudo, levantar “bandeira” de determinada religião. Muitos temas são trabalhados em sala de aula, como mostram as fotos presentes neste blog.

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