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Relacionamento da pessoa com Deus

Seminário: Relacionamento da pessoa com Deus. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  Seminário  •  2.979 Palavras (12 Páginas)  •  333 Visualizações

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Cuida-se de trabalho em que se pretende investigar as teses controvertidas sobre os conceitos de homem, pessoa e ser humano, essencialmente sob os enfoques antropológico-filosófico e jurídico, cuja compreensão é indispensável tanto para resoluções dos dilemas no campo da Bioética, quanto para a disciplina referente à proteção jurídica ao indivíduo.

O termo homem recebeu ao longo da história diversos e controversos conceitos. A tarefa de responder a pergunta o que é o homem geralmente é destinada à antropologia filosófica.

O que temos claro, todavia, é que nem sempre as concepções de ordem antropológico filosóficas estão em consonância os próprios princípios bioéticos, bem como com as normas vigentes na ordem jurídica.

O avanço tecnológico que promoveu nas últimas décadas uma revolução nas técnicas de manipulação de material biológico humano tem levado a questionamentos fundamentais de ordem ética. Tanto é assim, que documentos como Relatório Belmont, que disciplina os princípios éticos e diretrizes para pesquisa envolvendo seres humanos, foi um marco na discussão quanto aos limites e os objetivos que devem nortear a prática e a pesquisa, fornecendo elementos para resolução de conflitos no campo das investigações envolvendo seres humanos. Estes princípios – respeito pelas pessoas, beneficência e justiça – têm sido aceitos desde então como os três princípios fundamentais para nortear o desenvolvimento de pesquisas éticas envolvendo participantes humanos.

De outra sorte, o conceito de pessoa, sobretudo no que diz respeito ao início e ao fim da vida, sempre teve importantes conseqüências no campo do direito. Se é verdade que o direito é feito por pessoas para pessoas, saber quando começa a vida e quando ela termina pode implicar numa série de direitos de natureza civil (direitos de personalidade) e conseqüências de ordem penal.

Sendo assim, propomos a discussão do tema a partir da diversidade de conceitos de pessoa ou do homem.

Sem embargo da multiplicidade de concepções, Abbagnano (2003) propõe três como sendo fundamentais para reunir as várias definições de homem: a) o homem em relação a Deus; b) o homem segundo uma característica ou capacidade que lhe é própria; c) o homem segundo a capacidade de autoprojetar-se.

A relação de identidade do homem para com Deus extraída do contexto bíblico pode ser vista, por exemplo, no livro de Genesis segundo o qual diz o Criador: “façamos o Homem à nossa imagem e semelhança” (Gen. I, 26). Nesse sentido, Xavier (2009, p. 220) ressalta que “A noção de pessoa, no contexto religioso, liga-se ao conceito de pessoa divina pois, segundo a revelação bíblica, ‘Deus criou o homem à sua imagem e semelhança.’ Portanto, do ponto de vista religioso, a definição de pessoa depende de sabermos o que é essa pessoa divina, o que é uma noção de difícil aplicação prática nos contexto das ciências.”

Esta concepção da pessoa não será aqui abordada por se afastar do interesse do presente estudo. A segunda categoria, que veremos com mais detalhe em seguida (item 2), trata das definições baseadas em alguma característica ou capacidade inerente ao homem, em oposição aos demais seres vivos.

A terceira categoria, que consiste na compreensão do homem com capacidade de autoprojeção, deve ser compreendida a partir da concepção do homo juridicus, o qual trataremos no item 3 deste trabalho.

2. O conceito de pessoa e ser humano sob a ótica da antropologia filosófica

A primeira pergunta que deve ser feita é: O que é a pessoa?

Um dos problemas fundamentais da metafísica consiste em saber o que é ser uma pessoa. A resposta a esta pergunta geralmente está associada à identificação de certas características ou propriedades atribuídas tipicamente à pessoa, em contraste com outras formas de vida: racionalidade, domínio de linguagem, consciência de si, controle e capacidade para agir, e valor moral ou direito a ser respeitado (BLACKBURN, 1997).

Embora essas características não sejam adotadas por todos, podemos dizer que os aspectos essências que dão singularidade à pessoa, é a de um ser autônomo, logo, racional, livre, responsável, que se constrói ao longo da vida, singular, único, irrepetível, relacional e comunicativo.

Consoante aduz Rachels (2006, p. 132), Kant acreditava que os seres humanos ocupam um lugar especial na criação. Para ele, os seres humanos possuem um valor intrínseco, isto é, dignidade, o que os torna valiosos acima de tudo. Outros animais, por outro lado, possuem valor apenas enquanto servem os propósitos humanos. Os humanos, todavia, nunca podem ser usados como meio para se alcançar um fim, ainda que vise o bem-estar da maioria. Trata-se, portanto, de formulação importante do imperativo categórico kantiano, princípio moral fundamental do qual todas as nossas obrigações e responsabilidades devem derivar.

Kant destaca o caráter racional do ser humano que o diferencia de todas as outras coisas (incluindo os animais não-humanos), por disporem de desejos e objetivos autoconscientes. Em outras palavras, os seres humanos são agentes racionais, ou seja, agentes livres capazes de tomar suas próprias decisões, estabelecer seus próprios objetivos e guiar suas condutas por meio da razão (RACHELS, 2006).

Assevera Xavier (2009) que o filósofo cristão Santo Tomás de Aquino (1225-1274), ressaltou, sobretudo, a singularidade da pessoa humana, distinguindo-a de todos os demais seres pela sua completude, incomunicabilidade, especialidade e racionalidade.

Noutra linha, a definição de pessoa proposta por John Locke que, até hoje, permeia as discussões no campo da filosofia: "um ser pensante, inteligente, dotado de razão e reflexão, e que pode considerar-se a si mesmo como um eu, ou seja, como o mesmo ser pensante, em diferentes tempos e lugares", põe em destaque as características da autoconsciência e da capacidade de "reconhecer-se a si mesmo, agora, como o mesmo eu que era antes; e que essa ação passada foi executada pelo mesmo eu que reflete, agora, sobre ela, no presente" (Locke, 1986, p. 318 apud Ferreira, 2005).

Locke distingue os conceitos de homem e de pessoa. Para ele, o homem é um organismo biológico; é um corpo. Então, para ele, nascemos homens e podemos nos tornar pessoas. Da bem sucedida combinação entre o homem e a pessoa, surge o homem moral, o homem que reflete sobre si, que se reconhece como um eu no tempo e no espaço, que é capaz de perceber-se como responsável por suas ações passadas e de refletir sobre suas ações futuras (FERREIRA, 2005).

Como destaca Ferreira (2005), Locke expressa que o

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