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Teologia Moral

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Por:   •  9/6/2014  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  271 Visualizações

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TEOLOGIA MORAL

Teologia Moral é a consideração dos costumes humanos sob a luz de Deus. Tem por objetivo dirigir o comportamento do homem para o seu Fim Supremo, que é Deus, conhecido à luz da Revelação iniciada na época dos patriarcas bíblicos, consumada por Jesus Cristo e nos transmitida pelo magistério da Igreja. É, portanto, uma parte da Teologia; procura deduzir da Palavra de Deus as normas concretas que levem a pessoa humana à sua plena realização.

A Teologia Moral difere da Ética filosófica. Esta, embora também tencione contribuir para a realização do ser humano, guia-se apenas pelas luzes da razão; indica tão somente os caminhos que o bom senso e o raciocínio podem descobrir para orientar o comportamento humano; prescinde do grandioso plano de salvação que o Pai traçou para nós dando-nos seu Filho feito homem e o Espírito Santo, Mestre interior dos corações. A Ética filosófica é válida, mas não atinge o mais profundo do mistério do homem.

Existe, também, distinção entre a Teologia Moral e o Direito. Este tem em vista a sociedade e a necessidade de se regulamentar a convivência dos homens entre si, a fim de que seja harmoniosa e construtiva. O Direito considera apenas o foro externo ou o comportamento visível da pessoa. A Teologia Moral vai ao íntimo do ser humano ou ao seu foro interno e à sua consciência. Ilustremos esta distinção por um exemplo: todo filho tem em consciência a obrigação de assistir a seus pais em extrema penúria; tal dever, que brota do foro interno, é um dever moral. Pode não ser imposto por alguma lei do Estado; fica então apenas no plano da consciência íntima. Contudo, pode acontecer que o Direito Civil, visando a proteger os genitores, imponha ao filho o dever jurídico de assistir aos pais; então o jovem então o jovem estará obrigado também no foro externo; o seu comportamento será avaliado de acordo com a fidelidade à lei da sociedade; se o filho prestar aos pais tudo o que a lei manda, estará quite ou "legal" no foro externo, mesmo que no foro interno ou em consciência despreze ou odeie seus pais. O Direito Civil não pode levar em consideração esse ódio, mas a Teologia Moral o considera, pois ela diz respeito ao foro íntimo ou ao âmago do ser humano.

Vê-se, pois, que a Teologia Moral é mais abrangente e mais profunda ou exigente do que o Direito; em muitos casos, alguém pode estar quite com a lei, mas em débito com a consciência ou no foro íntimo. É para desejar, porém, que a Moral e o Direito se complementem mutuamente ou que o Direito não seja senão a explicitação concreta das leis morais (às autoridades civis toca a responsabilidade de realizar este equilíbrio). Também é para desejar que todo indivíduo satisfaça sempre aos seus legítimos deveres de foro interno e de foro externo; esteja sempre em dia com a Moral e com o Direito, evitando parecer "legal" sem fazer jus a tanto.

A moralidade do ato humano é definida primeira e basicamente pelo objeto moral desse ato (ou pelo objeto colocado sob a luz da Lei de Deus); por exemplo, o adultério tem como objeto a violação da fidelidade conjugal; esta torna o adultério intrinsecamente mau, quaisquer quer sejam as intenções e as circunstâncias daqueles que o cometem.

O princípio básico

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