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Direito Penal Direito Financeiro

Por:   •  28/4/2017  •  Tese  •  3.588 Palavras (15 Páginas)  •  391 Visualizações

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Direito Penal

Principio da legalidade:

  • Lex  scripta – Escrito

  • Lex scricta – lei em sentido estrito (competência privativa da união ) podendo o estado de forma supletiva trazer através de LC

  • Lex Praevia – Anterioridade
  • Lex Certa – determinar que a lei traga de forma pormenorizada a conduta do agente

Lei anti terrorismo 13260/2016

Problema na redação do artigo 5º -

Lei nova se beneficiar o réu ela retroage, a regra e irretroatividade

Considera-se praticando o crime no momento da ação ou omissão (no momento do fato) Teoria da atividade. Se for inimputável ele não responde pelo crime

Crimes Permanentes:

Crimes habitual:

Crime continuado

1 único crime

1 único crime

MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSAO PRATICA DOIS OU MAIS CRIMESDA MESMA ESPECIE , EXASPERAÇÃO

que se prolonga no tempo (gerúndio)

Praticada de forma reiterada

(concurso de crimes) art 71

  • 69 – MATERIAL +DE 1 AÇÃO O OU OMISSAO PRATICA 2 OU + CRIMES – CUMULAÇÃO DA PENA
  • 70 – FORMAL = 1 AÇÃO OU OMISSAO DOIS OU MAIS CRIMES

PRÓPRIO OU PERFEITO:

EXASPERAÇÃO:

DOLO+CULPA:

CULPA+DOLO:

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

ARTIGO 70 SEGUNDA PARTE: CONCURSO FORMAL IMPROPRIO - DESIGNOS

REGRA DO CUMULO MATERIAL SOMA DAS PENAS

LEI 6863/76  - 11343/2006

Ter em deposito crime permanente – no momento que descobre , aplicar a lei vigente de quando cessar a permanencia

Sumula 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente lei vigente (grifo nosso), se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


crime continuado sim a mais grave

Art. 242 CP -

A partir da ciência começa o prazo prescricional

Abolitiom Criminis -

Pricipio da intervenção mínima o direito penal deve ser ultima ratio

Os efeitos civis continuam

Lex mitior ou novatio legis in melliuns

Lex novatio legis in pejus

Lex gravior

Lei 6368

11343/06

Art 16 6 MESES A 2 ANOS

At 28 despenabilização

Restritiva de direitos ou admoestação verbal

TRAFICANTE

ART 12 3 A 15 ANOS

ART 33

5 A 15 ANOS

Sumula STJ: 501 É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o

resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais

favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,

sendo vedada a combinação de leis.

SUMULA 512 FOI CANCELADA NO FINAL DE 2016

NÃO E CONSIDERADO HEDIONDO O TRAFICANTE PRIMARIO , NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

http://www.fernandocapez.com.br/sala-de-imprensa/artigos/sumula-512-do-stj/

Principio da Lesividade

Lei excepcional: LEI DA COPA  - enquanto durar aquela situação

Lei temporária : LEI DAS OLIMPIADAS -  tem um inicio e termino pré determinado

A elementar do tipo penal e tudo aquilo que se for suprimido do tipo penal deixa de existir como crime ou vira a um crime diferente

ESTATUTO DE DESARMAMENTO  10826  9037 (REVOGOU)

POSSE E PORTE

ART 30 – regularizar a arma,  31/12/2009, se não regularizar a partir do dia 1/01/2010 cometeu o crime artigo 12 posse de arma de fogo de uso permitido

Posse de arma de uso permitido – Pune Posse (artigo 12) dentro de casa ou dentro de estabelecimento comercial  o 14 pune porte ( lembrar transporte)

Abolitio criminis temporária  sumula 513 -  entrega de uma arma q não tem como regularizar 22/10/2015

ART 32 TROUXE A POSSIBILIDADE DE ENTREGAR A ARMA QUE NÃO ERA PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO

Arma de uso restrito ( não permitido) – não tem distinção se e posse ou porte, o 16 da lei de arma pune da mesma forma

Fundamento para não punir pelo porte da arma de brinquedo o principio da lesividade

  • Crime de perigo abstrato: praticou o comportamento é perigoso presunção absoluta
  • Crime de perigo concreto:: presunção relativa do comportamento

Arma desmuniciada caracteriza crime  - Hoje e majoritariamente crime lei de armas, porem não e unanime, pois doutrinariamente ofensa ao principio da lesividade

Arma de brinquedo: mas na 9437 era punido como crime veio 10826 não e punida pq a lei não prevê mais, antes era a lesividade que era arguida

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