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A DEFESA DO DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL

Por:   •  24/11/2022  •  Tese  •  2.248 Palavras (9 Páginas)  •  89 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO

UNIDADE SANTOS - DIREITO   

   

   

    

  

Thiago Cesar Quintanilha Naves – 11210374    

   

   

   

   

4º Semestre - Noturno  

   

   

   

 DEFESA DO DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL 

     

 

 

SANTOS/SP

2022  

 

DEFESA DO DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL

O direito ao meio ambiente, trazendo a ideologia do ecologicamente saudável e equilíbrio ambiental, sobrexceder à esfera do indivíduo, elevando o interesse de um coletivo e projetem o direito transgeracional, consolidam responsabilidades para com a geração atual e gerações futuras, e assim de maneira sucessória. É um direito garantido á todos, pertencente com generalidade de indivíduos que residem a esfera terrestre e materializando o dever de proteção e zelo para que haja uma sustentabilidade ambiental.

            O primeiro aspecto à ser feito do direito ao meio ambiente, equilibradamente saudável, em que se a forma de sua essência é um direito constitucionalizado, sendo que o reconhecimento desse aspecto constitucional ao meio ambiente ecologicamente saudável é uma pleito recente de nossa sociedade brasileira.  

O direito que estamos inseridos, doutrinadores de forma majoritária chamam-se de terceira geração, os aspectos caracterizados são estes como uma simbiose de direitos difusos, coletivos ou individuais de meio homogêneos.

Para a assimilação conceituada do tema proposto, precisamos desvincular-se de sua figura do indivíduo e direcionar a proteção pluralizada de sujeitos envolvidos, conjuntamente com o direito à fraternidade, solidariedade, paz, ao patrimônio histórico e cultural e do consumidor.

 Por referir de um direito que incide de uma coletividade de pessoas determináveis ou não determináveis, por vezes indistinguíveis, é preciso estabelecer uma linha de raciocínio que o direito ao meio ambiente supera a esfera da individualidade humana, sendo que um direito difuso, que se encontram na disfuncionalidade de coletivo, portando esse  direito  todos os indivíduos e nenhum ao mesmo tempo, ora coletivo, possuindo um traço característico de indeterminabilidade dos seus titulares.

Para uma efetivação na aplicabilidade do Direito Ambiental, foi instaurado diversos princípios tendo homogeneidade em suas características para poder garantir o principio da isonomia do Direito Brasileiro, os direitos iniciáticos para poder garantir o direito ao meio ambiente é:

Princípio da Precaução; Sendo o primeiro e fazendo parte de todo o clico da evolução da natureza e meio ambiente, traz a forma objetiva de evitar qualquer dano ou ato prejudicial ao meio ambiente, trazendo a ideia de moralidade objetiva, haja vista que a segunda segue a mesma linha ideológica.

Princípio da Prevenção: Este princípio pode ser de fácil confusão com parando a anterior a ideia de cautela de ações que devem ser tomadas para se evitar a incidência de danos em casos que poderia ser previsível o ato danoso e sabido o resultado afetável.  Este princípio já está promulgado por nossa Carta Magna, trazendo no hall de preservação e equilíbrio ecológico.

Princípio do Poluidor- Pagador:  O princípio é de caráter preventivo e taxativo, este princípio traz a função de atribuição ou condutor do ato poluidor de atividade econômica potencialmente poluidora, com os custos decorrentes da prevenção da poluição e os reparação de danos não evitáveis, o princípio traz a responsabilidade material e econômica pela proteção ambiental.

Princípio da responsabilidade:  este princípio esta principalmente vinculada ao princípio citado acima do Poluidor, ele que traz definição da ocorrência de dano ambiental, quele que o causador será responsável pela reparação do mesmo, trazendo a obrigação de fazer. Na constituição esse princípio traz em peso em condutas humanas, trazendo no hall de responsabilidade civil, administrativa e panal, á pessoa física e jurídica.

Assim, quando o direito ambiental regula uma questão cujos titulares são determináveis, se está diante de um direito coletivo. Quando a questão ambiental incide sobre uma generalidade de sujeitos, está-se diante de um direito difuso.

Essa caracterização e qualificação de agentes é explanada pelo artigo 81, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990. Em ambos os casos, o objeto tutelado é dotado de indivisibilidade. O direito difuso possui a o seu critério inicializador natureza de ser indivisível, não há como cindi-lo.

A Carta Política de 1988, traz em seu art. 255  um dispositivo que confere á maximização de proteção legal ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, sendo que seus fundamentos norteiam à proteção da vida e saúde, salvaguardando a dignidade da pessoa humana e visando a funcionalização ecológica da vida social, dispondo, no caput, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Podemos ver que, portanto, é visão generalista do caput do art. 225 da Constituição, que certas concepções acerca do direito ambiental foram acatadas pelo ordenamento jurídico, a citar:

a) o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos; b) esse direito diz respeito à um bem de uso comum do povo e essencial à vida com qualidade, ou seja, refere-se ao bem ambiental; c) a Constituição Federal de 1988 incumbiu tanto o poder público quanto a coletividade do dever de proteger o bem ambiental, preservando-o; d) não somente as presentes, mas também as futuras gerações são responsáveis pela preservação do bem ambiental. Além disso, do ponto de vista ecológico, garantir a vida em um ambiente equilibrado representa o direito de viver em um ambiente onde as funções naturais dos recursos ambientais, bem como das espécies que compõe a biota, estejam equilibradas, ou seja, atuantes em nível seguro.

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