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A Importância do transporte escolar

Por:   •  22/2/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.381 Palavras (6 Páginas)  •  2.132 Visualizações

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PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Naurarry Sipauba Menezes

PROGRAMAS DE TRANSPORTE DO ESCOLAR QUE CONTRIBUEM PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI

Tutor:

Campo Maior-PI

2016

PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Naurarry Sipaúba Menezes

PROGRAMAS DE TRANSPORTE DO ESCOLAR QUE CONTRIBUEM PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA ZONA RURAL E URBANA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI

Trabalho Final de Conclusão do Curso Transporte do Escolar, no âmbito do Programa Formação pela Escola.

Tutor:

Campo Maior-PI

2016

INTRODUÇÃO

Tendo consciência de que o transporte escolar é essencial para a democratização da educação em todo pais e em especial nas localidades onde o acesso as escolas é bem limitado e distante das comunidades, faz-se necessário um estudo por parte de todas as esferas da educação na busca de entender como funciona os programas que dão suporte ao transporte do escolar em todo o Brasil e em especial no município de Campo Maior-PI.

Desta forma, cabe salientar que o Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural, ambos são executados pela Secretária de Educação do município de Campo Maior. Além destes programas específicos, de acordo com a LDB (art. 70, inc. VIII, da LDB), existe, ainda, a possibilidade de utilização dos recursos vinculados a educação para manutenção e desenvolvimento de programas de transporte escolar. Vale ressaltar que compete ao Município, efetivamente, a realização do transporte dos alunos que frequentam o ensino fundamental e a educação infantil de sua rede escolar.

Quanto ao programa O Caminho da Escola, que foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. E com relação ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, tem com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. A partir da publicação, Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano,  o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais, que precisão se deslocar para os centros urbanos, ou vice-versa.

O mesmo consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

O FNDE, com a autorização do estado,  efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Desta forma, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não realize, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais. Quanto aos valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, os mesmos  são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro, e o cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.

Vale ressaltar que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a responsabilidade de garantir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é dos municípios, e dos alunos da rede estadual dos Estados.

Portanto a partir deste contexto, espera-se que o mesmo possa proporcionar aos profissionais de ensino, alunos e familiares,  a oportunidade de conhecer os Programa responsáveis por manter o nosso transporte escolar com qualidade e conforto para atender aos alunos.

DESENVOLVIMENTO

O direito ao transporte escolar público é fundamental na concretização do direito à educação, assim como na materialização da interface entre a educação do campo e a educação  nas áreas urbanas, visto que interfere no acesso, frequência, permanência, evasão e no processo de ensino aprendizagem nas escolas. Desse modo, o objetivo deste trabalho é descrever sobre os programas que atendem ao transporte  do escolar dos alunos pertencentes as redes Municipais e Estaduais  do município de Campo Maior-PI que vivem em áreas rurais, e que precisam estudar tanto nas escolas do campo, como nas áreas urbanas.

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