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Exercio Quandro Sinopitico Direito Penal

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Por:   •  16/3/2014  •  1.542 Palavras (7 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXERCÍCIOS

QUADRO SINÓPTICO Nº 2

1) O que é cominação da pena?

R - Cominação: é a imposição abstrata das penas pela lei; o CP, nos arts 53 a 58 determina regras a respeito; no tocante às penas privativas de liberdade, apresentando as mesmas seus limites (máximo e mínimo), os quais encontram-se estabelecidos no preceito secundário de cada tipo penal incriminador (art.53); as penas restritivas de direitos não estão previstas na Parte Especial do CP; adotado o sistema das penas substitutivas, são aplicáveis no lugar das privativas de liberdade, desde que, fixadas na sentença (art. 54).

2) Quais os pressupostos jurídicos que determinam a imposição de uma pena?

R - Juízo de culpabilidade como fundamento da imposição da pena: a imposição da pena está condicionada à culpabilidade do sujeito; na fixação da sanção penal, sua qualidade e quantidade estão presas ao grau de censurabilidade da conduta (culpabilidade); como também, a periculosidade, a qual constitui pressuposto da imposição das medidas de segurança.

3) Quais as fases para aplicação de uma pena privativa de liberdade?

R - Na opinião de Nelson Hungria: para a fixação da pena, o juiz deve considerar inicialmente as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, para depois levar em consideração as circunstâncias legais genéricas agravantes e atenuantes (61, 62, 65 e 66), e finalmente aplicar as causas de aumento e diminuição da pena, previstas na Parte Geral ou Especial do CP; assim, para ele, são 3 as fases de fixação da pena: 1ª) o juiz fixa a pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais do art. 59,caput ; 2ª) encontrada a pena-base, o juiz aplica as agravantes e atenuantes dos arts 61, 62 e 65; 3ª) sobre a pena fixada na segunda fase e 3ª) sobre apena fixada na 2ª fase , o juiz faz incidir as causas de aumento ou diminuição, é claro que só existe a 3ª fase quando houver causa de aumento ou diminuição aplicável ao caso concreto.

4) O que consiste o ato de aplicar uma pena?

R - Concluso o processo, e sendo o caso, o juiz aplica à pena. É o momento do magistrado impor a severidade que a lei determina ou relaxá-la quando necessário. Por isso, cada caso deve ser considerado um caso, cada condenado um condenado, cada sentença uma sentença, que será sempre motivada individualmente cada aplicação de pena.

5) Defina o que você entende por pena-base e explique sua função.

R - Com a finalidade de orientar o julgador neste momento tão importante que é o da aplicação da pena, a lei penal traçou uma série de etapas que, obrigatoriamente, deverão ser por ele observadas, sob pena de se macular o ato decisório, podendo conduzir até mesmo à sua nulidade.

- Essas etapas citadas são chamadas de sistema trifásico de aplicação da pena. O primeiro passo é a definição da pena-base; após a fixação da pena provisória, e por fim, a pena definitiva.

6) O que são circunstâncias judiciais?

R - Circunstâncias judiciais são as circunstâncias que envolvem o crime, nos aspectos objetivo e subjetivo, extraídas da livre apreciação do juiz, desde que respeitados os parâmetros no art. 59 do Código Penal, constituindo efeito residual das circunstâncias judiciais.

7) Quais os três aspectos, que de acordo com a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade, devem ser considerados para a aferição da mesma?

R - A Teoria Normativa Pura contempla três aspectos para auferir a culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de uma conduta conforme o dever. É a mais usada modernamente.

8) O que você entende por antecedentes e conduta social?

R - Os antecedentes também são levados em conta na fixação da pena-base. Trata-se de todos os atos juridicamente relevantes para o direito penal praticados pelo agente antes da consumação do fato típico.

- Já a conduta social, pelo próprio nome se revela. É o que o Réu faz perante a sociedade. Tem íntima relação com a circunstância da personalidade, considerando-a um conjunto de atos e omissões na vida.

9) O que você entende por motivação?

R - - A motivação também é levada em conta nesta etapa. A palavra motivo deriva do latim motivu¸ no sentido de motor, impulsionar. Os motivos constituem a fonte propulsora da vontade criminosa. Não há crime gratuito ou sem motivo. Para a dosagem da pena é fundamental considerar a natureza e qualidade dos motivos que levaram o indivíduo à prática do crime.

10) O que você entende por conseqüências do crime e comportamento da vítima?

R - Circunstâncias do crime são os elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. O legislador talvez pudesse ter adotado a expressão "particularidades do fato" para evitar eventuais confusões que o uso reiterado do termo "circunstância" possa trazer aos menos atentos, especialmente diante de conhecida regra de hermenêutica que afirma não se poder conferir significados diferentes à mesma palavra.

- Conseqüências do crime não são aquelas inevitáveis, por exemplo, a morte no homicídio ou a diminuição de patrimônio no furto, e sim, aquelas indiretas, como o desamparo da prole ou inconvenientes gerados pelo crime.

11) O que você entende por circunstâncias agravantes?

R - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam outro crime:

12) Quais as circunstâncias agravantes adotadas por nosso ordenamento jurídico?

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