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Modelo De Contrato

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Por:   •  14/10/2014  •  1.345 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPREITADA

KELLY DAIANE SOSSMEIER, pessoa física, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 9078871078, inscrita no CPF sob o nº 995031660-04 SJS/RS, residente e domiciliada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1011, apt. 708B, CEP: 85851-210, nesta cidade de Foz do Iguaçu-PR, a seguir denominada CONTRATANTE, e do outro lado CONSTRUTORA BMARTINS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av.José Maria de Brito nº. 11415 Edificio Iguaçu Trade Center sala 105, Jardim Central, inscrita sob o CNPJ/MF nº. 15.278.319/0001-50, neste ato representada pela Sra. MARIA PRASNIEVSKI, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada nesta cidade de Foz do Iguaçu-PR , à Rua Madalena Sotelo, nº.330,J ardim Porto Belo, CEP: 85867-360, portadora da cédula de identidade nº.5.935.996-7 SSP/PR e CPF nº.077.673.139-48 a seguir dominado CONTRATADA, tem entre si como justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de mão de obra de residência unifamiliar em alvenaria – 2 pavimentos, medindo 229,06 m2, no terreno Lote 2488, quadra 14, situado no Condominio Horizontal Fechado Terras Alpha Foz do Iguaçu, nesta cidade de Foz do Iguaçu no Paraná, conforme especificações contidas nas planilhas em anexo, que passam a ser parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: projetos, especificações e memoriais.

Parágrafo Primeiro: Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer alteração ou modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRADATA, alterações no objeto, projeto, especificações, quantidades, prazos, valores ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: Se houverem aumentos significativos de materiais e mão-de–obra, o reajuste dos valores da planilha se darão em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se as normas a lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, o valor global de R$ 131.800,00 (cento e trinta e um mil reais), daqui por diante denominado “valor Contratual”.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Será efetuado o pagamento de entrada de 19,8% do valor total da planilha, os quais serão descontados no decorrer das demais planilhas de medição mensal. Os demais pagamentos serão efetuados mensalmente em moeda brasileira corrente no dia 20 (vinte) de cada mês após prévia apresentação da planilha de medição mensal.

Parágrafo Primeiro: A contar da data de início da obra, a fiscalização procederá à medição mensal baseada nos serviços executados, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico–financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.

Parágrafo Segundo: Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.

Parágrafo Terceiro: No caso em que o valor dos serviços executados foi superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.

Parágrafo Quarto: O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:

1 – nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa e termo de contrato de empreitada e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo arquiteto fiscal.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

Os serviços objeto deste contrato terão duração de 8 meses contados a partir da data da ordem de serviço.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a (a) executar os serviços; (b) assegurar a execução do objeto deste contrato, proteção e conservação dos serviços executados; (c) executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (d) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local do objeto deste contrato a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertençam seus agentes a CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (e) participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a prestação do objeto deste contrato em partes ou no todo; (f) executar os serviços após a emissão da Ordem de Serviço, atendendo exclusivamente o que houver neste contrato.

Parágrafo Primeiro: Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outras, bem como impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade da mão de obra deste contrato.

Parágrafo

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