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Princípios platežesposobnosti

Seminário: Princípios platežesposobnosti. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2013  •  Seminário  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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PASSOS

Passo 1 (Individual)

Ler, individualmente, o texto indicado a seguir. Focalizar a leitura nas etapas para entendimento do princípio da capacidade contributiva.

• SOUZA, Oziel Francisco de. Princípio da capacidade contributiva: Pauta ao legislador

ou fonte de direito fundamental do contribuinte? Disponível em:

<Http://jus.com.br/revista/texto/13999/principio-da-capacidade-contributiva>.

Passo 2 (Equipe)

1 Reunir-se em equipe para debater o tema proposto no Passo 1: “Princípio da capacidade

contributiva. Pauta ao legislador ou fonte de direito fundamental do contribuinte?”.

O princípio constitucional da capacidade contributiva, aplicável ao direito tributário, estabelece um limite à atividade do legislador ordinário consistente em definir as hipóteses de incidência. Essa, contudo, não é a única leitura possível para esse princípio. Além de fonte de obrigação para o legislador, o princípio da capacidade contributiva consagra, igualmente, um direito fundamental do contribuinte, oponível ao Estado.

2 Entrevistar um gestor da empresa e identificar quais as consequências geradas em razão

da elevada carga tributária exigida no Brasil.

A atividade produtiva vem se tornando cada vez mais onerosa com o aumento da carga tributária imposta. Com isso, a produção de bens e serviços vai deixando de ser atrativa às pessoas que se dispõem a contribuir para o setor produtivo. O setor produtivo está diretamente ligado aos conceitos de desenvolvimento, pois todos os outros setores econômicos somente têm condições de crescer se, em algum lugar do fluxo de bens e serviços tendo com contrapartida suas remunerações, agrega valor ao processo. Se não há agregação de valor, os recursos fluentes são os mesmos, isto é, não crescem. Quando as famílias ou a situação econômica orientam as pessoas, as quais estão inseridas na nossa sociedade, às atividades mais bem remuneradas, muitas vezes desperdiçam talentos da área de produção para atividades que têm maiores atratividades como segurança salarial, estabilidade empregatícia, boa remuneração, plano de saúde, previdência que garanta uma boa aposentadoria, redução dos riscos de mercado e redução de outros riscos. Quando há a intenção de produzir, as ideias trazem consigo todo um potencial de movimentação de um mercado de fornecedores, clientes, empregados, levando a uma contribuição social excepcional. Na prática, o compasso de espera toma seu lugar, pois quando a intenção é desinformada, o risco é maior e o empreendimento dificilmente segue adiante por razões de elevada tributação e de falta de infraestrutura, a qual deveria ser suprida pelo instituto arrecadador, o qual deveria ter suas receitas aplicadas de forma a dar boas condições de funcionamento da infraestrutura para que a produção, por sua vez, seja fomentada a crescer e a se desenvolver.

Certamente o governo precisa arrecadar tributos para exercer suas funções. Entretanto, deve fazê-lo de forma que haja maior estímulo à atividade produtiva, de forma mais justa e igualitária quanto à capacidade contributiva e quanto às aplicações dos recursos, de forma que a renda, saúde,

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