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Prática Simulada

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Madruga da Silva Santos, brasileiro, desempregado, viúvo, portador da Carteira de Identidade nº MG15.645.398-7, inscrito no CPF sob o nº 107.887.654-34, residente e domiciliado na Vila do Chaves, nº 9, Bairro México, Cidade Belo Horizonte, CEP: 35467987, no Estado de Minas Gerais, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Ex. Propor a seguinte

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL

Em face de Barriga de Oliveira Neves, brasileiro, empresário, casado,portador da Carteira de Identidade nº M14.776.988-6, inscrito no CPF sob o nº 123.987,654-98, residente e domiciliado na Rua Haiti, nº 1889, Bairro Belvedere Cidade Belo Horizonte, CEP: 66543067, no Estado de Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

Conforme se pode facilmente verificar, mediante o contrato de locação em anexo (doc. 1), no ano de 2010, o REQUERENTE contratou com o REQUERIDO a locação do imóvel em que reside, ao preço de R$ 600 (seiscentos reais) mensais, mais taxas pertinentes ademais, fora convencionado entre os contratantes que o pagamento do "quantum" referente ao aluguel, dar-se-ia todo dia (10) de cada mês, sendo pago diretamente aoREQUERIDO, em seu domicílio. Porém, Barriga foi ao encontro do requerente todos os meses a partir do início da vigência contratual para receber o valor acordado no dia do vencimento do aluguel, demonstrando a renúncia no constante ao local de pagamento previsto no contrato.

        Então, quando do vencimento do último aluguel, o 
REQUERIDO nãofoi ao encontro doREQUERENTE, paraque fosse pago o valor devido referente ao mês de Fevereiro de 2015, deste modo, Madruga surpreendeu-se com a injustificada ausência do senhorio para receber alusiva parcela.

Desta feita, como foi feito de forma reiterada o pagamento no local de domicilio do REQUERENTE, e assim entendido de forma explícita como o local de pagamento, vê-se compelido a recorrer às vias judiciais, para ver sanada sua obrigação contratual e que não venha a ser constituído em mora, sofrendo prejuízos maiores no futuro.

DO DIREITO

Do pagamento em consignação 


        Ora, é inconteste que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante disposições do 
Código Civil, adiante transcritas:

Art. 334. “Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais."

        De fato, em contrato, o local para o adimplemento das obrigação seria no domicílio de Barriga de Oliveira Neves, no entanto conforme o mesmo código, no Art. 330 é determinado que “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.”

Assim, tendo Madruga da Silva realizado o adimplemento de todos os aluguéis mensais anteriores em sua residência, de certoéeste o local ao qual deve ser realizado o pagamento das parcelas que se sucedem. Logo, a parcela do mês de Fevereiro de 2015 está em aberto devido a citada ausência do REQUERIDOpara o recebimento do valor da quantia determinada.

 Estipula, ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão submete-se, perfeitamente, à previsão do artigo que se transcreve:

 Art. 335, II

“A consignação tem lugar:

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos

 Ademais, não se pode olvidar, que a relação ora em apreço é regulada pela Lei nº 8.245/91, denominada Lei do Inquilinato, que traz em seu art. 67disposição acerca da possibilidade de se propor Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação, consoante se pode verificar:

Art. 67.” Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:”Da Ação de Consignação

Cumpre anotar os termos do art. 890 do Código de Processo Civil, no que é pertinente à possibilidade da presente ação:

Art. 890.“Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida." 

 Desta feita, combinando as disposições do diploma processual com as de direito material, acima elencadas, conclui-se pela total pertinência, e outrossim, procedência da presente Ação de Consignação, proposta em razão da recusa injustificada do credor em receber o pagamento dos aluguéis, havendo de outro lado, o direito do devedor de adimplir sua obrigação, sendo certo, portanto, que para caracterizar-se o efeito de pagamento busca-se a tutela judicial, mediante a consignação da quantia devida.

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