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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASI

Por:   •  28/9/2016  •  Abstract  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  259 Visualizações

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL[1]

Ricardo Rodrigues Campos[2]

RESUMO: Pela Constituição Federal, pelo Código Penal Brasileiro e pelo Estatuto da Criança e de Adolescente ficou estabelecido que os indivíduos menores de 18 anos são considerados inimputáveis. Esta breve pesquisa procura esclarecer e discutir sobre a redução da maioridade penal no Brasil considerando a evolução do número de atos infracionais cometidos por menores de 18 anos. Percebeu-se que, através de Projetos de Emendas Constitucionais, deputados tentam modificar o que diz a Constituição, ao propor a redução da maioridade penal, embora os que são contra tal proposta afirmem que o artigo 288 da Constituição Federal é uma cláusula pétrea, e, por conseguinte, não pode modifica-lo.

PALAVRAS-CHAVE: Maioridade penal; Redução da maioridade penal; Inimputáveis.

INTRODUÇÃO

A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940. Foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Com o ECA, os infratores menores de 18 anos cumprem penas em centros de internação – como a Fundação Casa, antiga Febem, em São Paulo --, e não no sistema penitenciário comum, e são sujeitos, quando necessário, a normas socioeducativas, como repreensão, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Os menores também não têm os crimes inclusos em sua ficha criminal. A lei, hoje, já permite que sejam internados os jovens com 12 a 18 anos de idade. A retenção nas unidades de internação é de no máximo três anos.

Muito tem se discutido a respeito da redução da maioridade penal, tendo em vista, a queixa do povo frente aos acontecimentos recentes, envolvendo menores de idade na prática de crimes.

Segundo a repórter da Agência Brasil Thais Leitão, “os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012 - diferentemente do que ocorre em relação aos crimes praticados por maiores de 18 anos, que vêm diminuindo na última década na cidade de São Paulo” (LEITÃO, 2013) Para o promotor de Justiça Thales de Oliveira, que atua na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, essa situação evidencia a necessidade do endurecimento das punições a adolescentes. De acordo com Thais Leitão, o promotor, o qual é favorável à redução da maioridade penal para 16 anos, disse que “Desde a definição dessa idade penal aos 18 anos, o jovem brasileiro mudou muito, houve uma evolução da sociedade e hoje esses adolescentes ingressam mais cedo no crime, principalmente o mais violento” (LEITÃO, 2013).

Os que defendem a redução da maioridade penal alegam que um jovem, que pode dirigir e votar aos 16 anos, tem consciência do que é cometer um crime. Os que defendem a manutenção da maioridade penal aos 18 anos contrargumentam que a aplicação correta das punições e a melhoria das medidas socioeducativas que ajudariam o jovem a se inserir novamente na sociedade é necessária.

MAIORIDADE PENAL

Dando um giro pelo mundo, percebe-se que a maioridade penal varia de país para país. No Egito, Austrália e Suíça a idade mínima para a responsabilidade criminal é de 7 anos. No Iraque, nove anos. Treze anos na Espanha, catorze na China, Itália, Japão e Alemanha. Já nossos vizinhos, a Argentina, consideram 16 anos como a maioridade penal.

Na atual Constituição Federal Brasileira, no artigo 228, o qual diz que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” (BRASIL, 1988), consta que são inimputáveis os menoses de 18 anos, ou seja, quem tem menos de 18 anos, no Brasil, não pode ser responsabilizado criminalmente.

Além da Constituição, o Código Penal Brasileiro, no artigo 27, estabelece que os menores de 18 anos também são inimputáveis, uma vez que “os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” (BRASIL, 1940).

O ECA, Estatuto da Criança do Adolescente, é a Lei Federal de nº 8069/90, e em seu artigo 104, reafirma a inimputabilidade aos 18 anos, ao propor que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei” (BRASIL,1990).

Verifica-se então que a maioridade penal, primeiramente, é protegida pela Constituição Federal, logo, para modifica-la, é preciso fazer uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional).

Atualmente estão em tramitação várias propostas de Emendas à Constituição no sentido da redução da idade penal de 18 para 16 anos de idade, como por exemplo, a PEC – 171/1993 de autoria de Benedito Domingos – Deputado Federal.

Entretanto, alguns teóricos entendem que a o artigo 288 da Constituição Federal é uma cláusula pétrea, ou seja, ele está ‘protegido’, não podendo ser alterado por meio de Emendas Constitucionais. Apenas seria possível a alteração através do poder constituinte originário.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

O medo da população em relação à sua própria segurança urbana existe, e os números confirmam isso. Mas os crimes cometidos por menores infratores correspondem a menos de 10% do total de crimes cometidos no País e não consiste o eixo de criminalidade no Brasil. A redução da maioridade penal não é uma solução para resolver o problema da violência infantil. Se analisarmos o perfil do menor infrator, veremos que os delitos mais graves são em geral contra o patrimônio, o que não justifica a suspenção da liberdade desse jovem. É importante lembrar que dificilmente um adulto cumpre pena em se tratando de danos contra o patrimônio.

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