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Por:   •  13/5/2014  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  587 Visualizações

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No caso dos irmãos naves a não aplicação correta dos princípios das leis deu ao caso a amplitude necessária para comover toda uma cidade, colocando-a contra os inocentes, e violando os direitos humanos, e fazendo com que eles fossem condenados, não acreditando que suas confissões foram obtidas sob tortura, uma investigação cheia de falhas como: um crime sem cadáver e sem o dinheiro, procurando soluções rápidas para o caso que crescia na sociedade local, irá atingir um dos princípios basilares do direito: o da dignidade da pessoa humana.

Artigo IX : Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X :Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Policiais que trabalhar no caso infringiram a lei N° 4898 lei de Abuso de Autoridade, eles prenderam os irmãos naves no porão de uma delegacia, nus, deixaram eles sem qualquer tipo de alimento e água, agredirão fisicamente os irmãos com intuito de fazer eles confessar o crime que eles não cometeram. A conduta dos agentes nos leva a pensar quem seriam os verdadeiros culpados da trama, dois policiais que cometeram uma conduta típica, ilícita e com certeza culpável, que ofenderam bem jurídico e representavam efetivo perigo a terceiros, que cometeram os crimes com dolo, premeditação, ofendendo o princípio da humanidade da pena e a Constituição Federal, que em seu artigo 5°, XLVII, “e”, defende que não haverá penas cruéis; e no mesmo artigo, inciso XLIX – “é assegurado aos presos a integridade física e moral”.

Os dois irmão também não tiveram direito a sua presunção de inocência a declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”, mas no caso a autoridade policial simplesmente prendeu e torturou até a mãe dos acusados sem dar á eles imediato o seu direito de provar sua inocência.

No caso o crime que os irmãos foram acusados foi homicídio e como não tinha vestígios que pudesse dizer que, de fato, a morte havia ocorrido, a prova testemunhal poderia ser levada em conta, mas entre os civis, nada passou de boataria, não houve quem de fato testemunhasse o ocorrido (até porque, como ficou provado depois de alguns anos, a morte não ocorreu).

Sabendo-se que a confissão não é motivo para a afirmação da culpabilidade, se fosse nos dias atuais, como no caso trabalhado a única prova obtida do crime foi a confissão dos acusados, a denúncia, hoje, seria anulada, e não haveria a prisão ou qualquer sentença condenatória contra os Naves.

Considerando as disposições do Direito Penal contemporâneo, os irmãos Naves até poderiam ser indiciados, mas o processo incorreria em nulidade por falta de provas, excluindo a culpabilidade e o crime, já que este é considerado uma conduta típica, ilícita e culpável – e este último requisito nunca fora observado.

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