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13° Salario

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Por:   •  25/5/2014  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  452 Visualizações

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13º Salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito ao 13º. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

* O décimo terceiro é pago em duas parcelas: a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente. b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. * Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior. * O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso. * O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro. O FGTS incide sobre ambas as parcelas. O INSS e o IR não incidem sobre a primeira parcela e sim sobre o total do 13º aplicado à 2ª parcela. Os empregados admitidos até 17 de janeiro recebem normalmente 50% referente a primeira parcela em ocasião oportuna. Para os funcionários que recebem salário variável, a diferença do 13º de dezembro é paga até 10 de janeiro. Em caso de auxílio doença ou licença maternidade o 13º proporcional ao período de afastamento será pago pela seguridade social. O funcionário que estiver em prestação de serviço militar não fará jus ao 13º salário, mas o depósito do FGTS deve ser feito normalmente pelo empregador.

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