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A ARTICULAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E LICENCIATURA NOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO

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Por:   •  7/10/2014  •  5.032 Palavras (21 Páginas)  •  283 Visualizações

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INTRODUÇÃO

No momento em que está ocorrendo uma expansão quantitativa da oferta de Educação Profissional, através da reorganização da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, é importante que se discuta o trabalho docente nessas Instituições.

Os Institutos Federais estão relacionados ao conjunto das políticas para a educação profissional e tecnológica em curso, como: expansão da rede federal, cooperação com os estados e municípios, ensino médio integrado, educação à distância, sistema nacional de formação de professores, elevação da titulação dos profissionais das instituições federais e a defesa de que a formação para o trabalho esteja vinculada à elevação de escolaridade dos trabalhadores.

A reestruturação dessa rede ocorreu por determinação da Lei nº 11.892/2008, que criou 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; de educação profissional técnica de nível médio; de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

Quando analisamos as atribuições dos Institutos Federais, as questões relacionadas ao trabalho docente tornam-se relevantes. Nos Institutos Federais encontramos profissionais oriundos de diferentes cursos, seja licenciatura ou bacharelado, com formação específica em diferentes áreas, atuando como docentes. Muitos desses profissionais não possuem formação para a docência, apenas cursos de mestrado ou doutorado em suas áreas específicas. São cursos que têm formado professores centrados na pesquisa, mas sem formação voltada para o ensino.

Nesse contexto, esse estudo busca analisar como tem se realizado a articulação entre educação profissional e oferta de licenciaturas nos Institutos Federais, especialmente a formação desses docentes que atuam nessas instituições.

Primeiramente, apresentamos um breve histórico da Rede Federal de Educação Ciência e Tecnologia. Em seguida, fazemos uma análise sobre como a literatura educacional vem tematizando a implantação dos Institutos Federais. Expomos, também, a tentativa de se articular nos Institutos Federais a oferta de educação profissional e licenciaturas e, finalmente a indicação de possíveis caminhos de investigação sobre a problemática traçada nesse estudo.

1. PRINCIPAIS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE EXPANSÃO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

A proposta de criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia _ IFETs _ surgiu, inicialmente, no contexto da recomposição ministerial do segundo mandato do governo Lula, em janeiro de 2007.

Nesse ano, o governo Federal, através do Decreto nº 6.095/2007, estabelece as disposições e diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFET.

O projeto de expansão da educação profissional intensificou-se após o encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto Lei 3.775/2008 que criou 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no país. Em 29 de dezembro de 2008, o projeto lei obteve sua aprovação no Congresso Nacional e os CEFETs passaram usar outra sigla, IFETs, ou como o próprio Ministério tem recomendado chamar, Institutos Federais. Todos os estados foram contemplados com pelo menos uma unidade escolar. Entre os estados beneficiados com mais de um instituto estão Minas Gerais, com cinco; Rio Grande do Sul, com três; e Rio de Janeiro, Goiás, Bahia, Pernambuco e Santa Catarina, com dois cada um. O Estado do Maranhão com um Instituto Federal agrega, atualmente, dezoito campi. O IFET apresenta uma nova estrutura organizacional, conforme destaca o projeto de lei no seu capítulo 1:

Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos às suas práticas pedagógicas, nos termos desta lei.

Parágrafo 1º. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulamentação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. (BRASIL, 2008)

Os Institutos são equiparados às Universidades Federais com gestão orçamentária e financeira descentralizada, nos limites de sua área de atuação territorial, para criar ou extinguir cursos e registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior.

A administração superior é atribuída ao Reitor, ao Colégio de Diretores e ao Conselho Superior, no âmbito de suas respectivas competências. O Colégio de Diretores é composto pelo Reitor, pelo Vice-Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo diretor-geral de cada campus que integra o Instituto. O Conselho Superior possui caráter deliberativo e consultivo, sendo composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos técnicos administrativos, dos egressos da Instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Diretores do IFET. Podem candidatar-se aos cargos de Reitor e Vice-Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o IFET, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo. A nomeação tem vigência de quatro anos, com possível recondução.

Os Institutos Federais surgem, então, com o compromisso de garantir a oferta de 50% de suas vagas aos cursos técnicos (inciso I do caput do artigo 7º), 20% de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura em Matemática, Física, Química e Biologia (alínea b do inciso VI do caput do mesmo artigo citado). Os 30% restantes de suas vagas serão destinados aos cursos superiores de tecnologia, aos cursos de bacharelado e engenharia, aos cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização e, ainda, aos cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado

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