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A Antropologia do Direito UFF

Por:   •  15/5/2022  •  Resenha  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  48 Visualizações

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Nome: Matheus

Curso: Segurança Pública

Polo: Campo Grande

APX3 – Antropologia do Direito

Questão 1

As metodologias de pesquisas da antropologia são importantes, pois contribuem para que o antropólogo alcance o seu objetivo principal: registrar os dados dos nativos (objeto de estudo), permitindo o conhecimento amplo de suas culturas. Sendo assim, é importante mencionar sobre os métodos da observação participante e da etnografia.

Em contrapartida com as pesquisas, anteriormente, realizadas nas varandas das sedes das missões, as pesquisas participantes (conhecidas, também, como pesquisas de Campo) colaboram significativamente nas análises das culturas alheias, pois proporcionam o contato físico com os nativos e, consequentemente, uma melhor perspectiva das suas atividades diárias; assim, compreendendo o modo que “pensam e sentem como membros de uma dada comunidade (cultural)” (Apostila didática de Antropologia do Direito, p. 11).

Outro método de fazer pesquisa é por meio da etnografia, que consiste no antropólogo escrever sobre as pesquisas de campo realizadas por ele próprio. Dessa forma, esse recurso praticado é indispensável para “estabelecer relações, selecionar informantes, transcrever textos, levantar genealogias, mapear campos, manter um diário, (...)” (Apostila didática de Antropologia do Direito, p. 13); descobrindo, assim, os motivos e importâncias que as pessoas põe ao seu modo de agir pessoal ou em sociedade.

Questão 2

Os conceitos do paradoxo legal brasileiro, realizado por Roberto Kant de Lima, e o dilema brasileiro, de Roberto da Matta, complementam-se, porém, tem direcionamentos distintos; entretanto, sendo possível a aplicação delas em diversas áreas de atuação. Principalmente no objeto dos nossos estudos: a segurança pública.

Como fora citado na aula 10, o dilema brasileiro possui a seguinte expressão como base de seu conceito: “você sabe com quem está falando?”. Sendo assim, é notório a distinção entre pessoa é indivíduo. Isto é, O primeiro é pertencente ao grupo daqueles cuja constituição cita no artigo 5° “todos são iguais perante a lei”, assim, recebendo o tratamento coletivo igualitário; o segundo, por sua vez, refere-se aos indivíduos que possuem privilégios na sociedade, pelo fato, na maioria das vezes, de possuírem cargos status superiores aos dos outros.

Em concordância, a teoria do paradoxo legal brasileiro aplica-se as mesmas situações citadas anteriormente do antropólogo DaMatta, porém, com diferença na perspectiva e do grupo analisado: as polícias e o judiciário. Na qual constitucionalmente (estes) são iguais perante a lei, contudo, almejam tratamentos diferenciados segundo as suas hierarquias (cargos)

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