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A CONSTRUÇÃO E CONTRIBUIÇÕES DO PPP NA EDUCAÇÃO INFANTIL

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Por:   •  27/3/2014  •  5.648 Palavras (23 Páginas)  •  861 Visualizações

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. Conceituando Projeto Politico Pedagógico (PPP)

De acordo com Lopes (2011, p. 01) o “Projeto Politico Pedagógico (PPP) define a identidade da escola e indica caminhos para ensinar com qualidade”. Ou seja, na verdade é muito importante e necessário saber elaborar esse documento, pois toda escola tem objetivos que se deseja alcançar, metas a cumprir e sonhos a realizar. Sendo assim, o conjunto dessas aspirações, bem como os meios para concretizá-las, é o que dá forma e vida ao chamado projeto político pedagógico - o famoso e conhecido PPP. Ainda conforme a autora, podemos basicamente explicar e caracterizar o PPP da seguinte forma:

• É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo.

• É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir.

• É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.

Para Sousa, Reis e Nunes (2013, p. 05) o Projeto Político Pedagógico é antes de tudo a expressão de autonomia da escola no sentido de formular e executar sua proposta de trabalho. É um documento juridicamente reconhecido, que norteia e encaminha as atividades desenvolvidas no espaço escolar e tem como objetivo central identificar e solucionar problemas que interferem no processo ensino aprendizagem.

Neri e Santos (2001, p. 26) afirma que PPP está voltado diretamente para o que a escola e na verdade, tem de mais importante “o educando” e para aquilo que os educandos e toda a comunidade esperam da escola, ou seja, uma boa aprendizagem.

Segundo Veiga (2001, p. 110) pode-se basicamente definir o Projeto Politico Pedagógico como:

[...] um instrumento de trabalho que mostra o que vai ser feito, quando, de que maneira, por quem para se chegar a que resultados. Além disso, explicita uma filosofia de harmoniza as diretrizes da educação nacional com a realidade da escola, traduzindo sua autonomia e definindo seu compromisso com a clientela. É a valorização da identidade da escola e um chamamento à responsabilidade dos agentes com as racionalidades interna e externa. Esta idéia [sic] implica a necessidade de uma relação contratual, isto é, o projeto deve ser aceito por todos os envolvidos, daí a importância de que seja elaborado participativa e democraticamente.

Sendo assim, em resumo, com base nos autores citados, podemos dizer que o PPP se torna um documento vivo e eficiente na medida em que serve de parâmetro para discutir referências, experiências e ações de curto, médio e longo prazo. Sua construção surge da necessidade de organização da escola, para que ela cumpra o seu papel de instituição formadora, responsável pelo desenvolvimento social, crítico, reflexivo do homem, por meio da educação.

2.1.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) na Elaboração do Projeto Politico Pedagógico

De acordo com Fanton e Capellini (2013, p. 01) a elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP) está prevista nas orientações da Política Educacional Brasileira. Essas orientações são nitidamente expressas, dentre outros documentos, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, e no Plano Nacional de Educação (2001). Sendo indicada assim, sua elaboração como forma análoga de identidade e aperfeiçoamento da escola, pois o referido documento encontra-se diretamente relacionado com a autonomia da escola, o qual sempre estará em construção e re-construção [sic] dependendo de seu meio, seu espaço, da época de cada instituição, pois este é um processo dinâmico e flexível. Ainda conforme os autores, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em seu Título IV, Artigo 12, determina que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência [sic] e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

Na sequência, a referida Lei destaca, no artigo 13, que os docentes incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

Segundo a LDB (1996, p. 13)

[...] cabe à escola elaborar e executar sua proposta pedagógica (art.12) e aos docentes e a toda comunidade escolar participar da sua elaboração (art.13). E cabe ao diretor ser o dinamizador do processo, definindo-se como líder pedagógico e não só administrador. A literatura acerca do Projeto Político Pedagógico nos aponta que ele pode ser uma “ferramenta” [sic] importante que auxilia na programação de todos os envolvidos no meio escolar, no planejamento dos professores, contribuindo para um aproveitamento coerente do tempo, na distribuição das atividades escolares, na qualidade e criatividade dessas atividades, evitando o improviso que poderia dificultar ou confundir a aprendizagem dos alunos, amparando o professor na resolução de assuntos do cotidiano da escola de forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica, científica e participativa, dando significado a todos os agentes da escola.

Já para Sousa, Reis e Nunes (2013,p. 08) pode-se dizer que o Projeto Político Pedagógico é fruto de um processo de construção social, advinda da luta de educadores e sociedade que há décadas batalham pela liberdade e autonomia escolar, assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n 9394/69, antiga LDBEN. Sua fundamentação legal deu-se a partir da nova Lei de

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