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A CONTRATO DE NOIVA

Por:   •  8/3/2022  •  Relatório de pesquisa  •  2.636 Palavras (11 Páginas)  •  1.547 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DIA DA NOIVA

(ATENDIMENTO NO SALÃO)

CONTRATADA: ALESSANDRA REZENDE DE ABREU E CASTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.420.717.0001-25, estabelecida à Rua João Pedro da Silva nº 301, sala 2, Galeria Topázio, Bauxita, Ouro Preto – MG, CEP 35400-000.

[pic 1]

CONTRATANTE:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Para o Dia de Noiva, mediante as cláusulas e termos seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Visa o presente instrumento estabelecer a prestação de serviços de beleza, condizentes ao Dia da Noiva. A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços profissionais de beleza de acordo com as especificações deste contrato, a serem realizadas em (DATA, HORA, LOCAL COMPLETO COM CEP)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

ITEM 1: Caberá a CONTRATADA cumprir o serviço de:

Maquiagem com teste ( )

Penteado com teste ( )

Serviços extras:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assessoria e consultoria acerca de maquiagens e penteados (tendências atuais e possíveis métodos que valorizem o biótipo facial da noiva levando em consideração sua escolha de vestido, horário e local do casamento, para sua maior satisfação.

ITEM 2: Os testes de maquiagem e de penteado serão realizados no dia __/__/____, às __:__ horas, no endereço da CONTRATADA. O teste tem duração de 4 (quatro) horas e a CONTRATANTE deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos, além de estar com os cabelos limpos e secos. O atraso da CONTRATANTE impactará em seu tempo designado de 4(quatro) horas, sendo que seu tempo de atraso será sucumbido de seu tempo total, ficando apenas disponível para sua realização o período restante de suas horas contratadas.

        2.1- A escolha da maquiagem, sendo estas: técnicas, cores, e efeitos ficarão a cargo da CONTRATANTE, devendo essa expressar de forma objetiva e clara o que é lhe desejado e lhe agrada, podendo inclusive apresentar imagens com aquilo que lhe é pertinente, assim como fazer a qualquer momento ponderações e apontamentos no teste de maquiagem, sob pena de preclusão, uma vez que o teste de maquiagem é justamente para que as partes se acertem. Após aprovar os serviços prestados, não será permitido que a CONTRATANTE mude a maquiagem para algo diferente do que foi feito no dia da prova. Caso isso aconteça, a CONTRATANTE deverá pagar por um novo teste. (Assegure-se de fazer todos os ajustes no dia da prova, se não gostar de algo deixe claro e peça que mudem até que fique do seu agrado, não deixe para última hora, aproveite o tempo que chegar em antecedente e pense sobre como deseja a execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA). A prova é realizada para que a CONTRATANTE esteja certa do que quer e a CONTRATADA certa do que irá fazer, podendo assim calcular com maior precisão o tempo a ser gasto, prevenindo atrasos.

         2.2- Nos testes de maquiagem e de penteado, será apresentado a CONTRATANTE o TERMO DE CIÊNCIA DO TESTE. Onde serão descritos os procedimentos, técnicas, produtos e cores utilizados, estes escolhidos e ponderados de livre consentimento e por opções da CONTRATANTE, para que se esclareçam e resguardem as partes do devido cumprimento do presente contrato.

        2.3- A inclusão de materiais e cores só poderão ser acrescidas no TERMO DE CIÊNCIA DO TESTE, mediante um novo Termo devidamente assinado pelas partes. No caso de atendimento externo, será imprescindível fazer uma solicitação de no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à CONTRATADA, para que a mesma possa ter tempo hábil de incluir os itens necessários a serem levados ao local de atendimento.

        2.4- Para o teste de penteado é obrigatório que a CONTRATANTE leve no dia de sua prova o acessório que usará no seu cabelo no dia principal, não se responsabilizando a CONTRATADA por insatisfações com o mesmo.

        2.5- Caso a CONTRATANTE queira o emprego de novas técnicas ou mude seu livre desejo, deverá efetivar a contratação de novo teste, mediante pagamento do valor correspondente ao mesmo e sujeita a disponibilidade da agenda da CONTRATADA.

         2.6- Os testes de maquiagem e de penteado deverão ser marcados na data de assinatura deste contrato. Em caso de sua não definição, a CONTRANTE fica sujeita a disponibilidade de agenda da CONTRATADA quanto ao dia e hora para efetuarem os procedimentos, podendo não ser o de seu desejo, vez que a CONTRATANTE não respeitou o presente instrumento. [pic 2]

        2.7- Em caso de cancelamento da data preestabelecida para o dia dos testes, fica a CONTRATANTE sujeita a disponibilidade de agenda da CONTRATADA quanto aos dias e horários para remarcação, podendo ou não ser o de seu desejo, vez que decorreu de seu cancelamento.

ITEM 3: A maquiagem e o penteado definidos pela CONTRATANTE conforme TERMO assinado no dia dos testes, a assessoria e consultoria, serão realizados no dia __/__/_____ com início às __ horas e término às __ horas.

        3.1- A CONTRANTE deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

        3.2- O atraso da CONTRATANTE resultará no atraso do término estabelecido na presente cláusula, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer ônus.

        3.3- Atrasos e pausas ocasionadas por parte da CONTRATANTE e seus convidados ou equipe serão de sua inteira responsabilidade e poderão afetar o tempo da produção final causando atrasos. A CONTRATADA não será responsabilizada por tais atrasos, devendo assim se evitar o máximo de interrupções possíveis. Caso isso aconteça, a CONTRATADA não deverá ser pressionada pela CONTRANTE ou quaisquer pessoas, evitando que a qualidade do seu trabalho seja comprometido e zelando por sua imagem profissional além da satisfação final da CONTRATANTE.

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