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A Constitucionalização do Direito Civil e o Direito das Sucessões

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Por:   •  20/8/2014  •  Artigo  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  345 Visualizações

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Para desenvolver o tema “A Constitucionalização do Direito Civil e o Direito das Sucessões”, inicialmente, discutem-se os novos avanços da tecnologia de fertilização artificial e seus efeitos no ramo do direito civil-sucessório, detendo-se na possibilidade de sucessão ao embrião. Busca-se também saber até que ponto o direito constitucional da vida pode ser relativizado e a correlação entre o Direito de Propriedade e Sucessão, conforme a Constituição de 1988, e o mandamento constitucional de distribuição de riquezas e erradicação da pobreza. Após pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, verificou-se que o problema reside na possível sucessão legítima ao embrião, isto é, a lei põe a salvo os direitos do nascituro, porém, ignora o embrião. Um ponto de vista sobre o caso deve-se palpar em princípios constitucionais, como Dignidade da Pessoa humana e Direito à vida. Conclui-se que, com a incidência direita dos direitos fundamentais nos particulares, os interessados nesses meios de reprodução deveriam ser mais cautelosos para que não se firam o Direito à Vida e da Dignidade da Pessoa Humana.Mais precisamente, o salto científico de que estamos falando trata-se da Reprodução Humana Assistida. Este tipo de procriação ganhou contornos grandiosos. Afinal, não poderia ser diferente! Esta foi uma das maiores descobertas humanas, pois inúmeros casais sofriam com a angústia causada pela esterilidade e infertilidade. Agora, enfim, podem ser contemplados com a tão sonhada maternidade e paternidade. Sabemos que a adoção de uma criança também pode suprir, de certa forma, este desejo de ser pai e mãe. Não podemos desconsiderar, entretanto, a existência de casais que almejam a filiação, cotidianamente, denominada "de sangue". É mister ressaltar, ainda, que os casais que carregam a mácula daquelas doenças, na maioria das vezes, sentem-se preteridos pela sociedade, uma vez que não têm o direito de escolha entre ter ou não filhos. Os parâmetros ditados pela sociedade podem, em alguns casos, massacrar as pessoas que nela vivem. Por este motivo, a Procriação Medicamente Assistida foi aplaudida "de pé". r

Infelizmente, contudo, deste "boom" tecnológico advieram diversos problemas. Não é nossa pretensão apresentar, aqui, respostas a todas as dúvidas que tangenciam à Reprodução Assistida (R.A.). Neste espeque, nossa proposta será identificar as balizas do direito sucessório frente à Reprodução Humana Assistida. Diante do exposto, pergunta-se: a implatação "post mortem" de embrião excedentário, ou seja, após a morte do genitor, enseja direito sucessório para o ser nascido desta técnica científica de reprodução humana? r

Tal hipótese não teve respaldo expresso no ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, analisando pormenorizadamente o sistema como uma unidade, podemos verificar a garantia do direito de herança no casu in tela. r

Insta salientar que a determinação do momento exato em que se inicia a vida, a personalidade do ser humano e sua caracterização como sujeito de direitos sempre foram temas muito tormentosos. Se estas questões já eram objetos de incessantes questionamentos, quando só se concebia ser humano por meio natural e dentro do útero materno, agora, diante da possibilidade da fertilização in vitro, as dificuldades ficaram ainda maiores. r

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