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A Gestão Pública

Por:   •  17/11/2022  •  Projeto de pesquisa  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  56 Visualizações

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A nova Lei das Licitações e mudanças para contratar com o Poder Público.

Após aproximadamente 26 anos de tramitação, o projeto de lei - PL nº 1292/95 que posteriormente apensados aos PL 6814/17, PL 559/13 e que por fim tornou-se o PL 4.253/20 resultou na aprovação da Nova Lei das Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/21, que traz mudanças e será aplicada a administração direta, autárquicas, fundacionais e todos os entes da Federação. Ainda assim a nova lei levará um tempo de transição para que seja efetivamente aplicada aos novos processos de compra e contratos públicos, deixando ainda em vigor a antiga e ultrapassada lei 8.666/93, como também a lei dos pregões nº 10.520/02 e a nº 12.462/11 que trata do Regime Diferenciado de Contratação, a RDC.

A referida nova lei das licitações traz como ponto inovador que já antes era previsto pela lei dos pregões, que é a definição que todos os processos de contratação passam a ser eletrônicos, facilitando assim a tramitação e ao mesmo tempo dando maior visibilidade e transparência, o que antes acontecia com suspeitas de direcionamento e fraudes.

Ainda com o objetivo de dar maior transparência a todo processo licitatório o legislador criou o Portal Nacional de Contratações Públicas, centralizando assim, todas as licitações públicas realizadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, onde ao mesmo tempo trará maior visibilidade dos interessados a participarem dos certames, como também , os órgãos fiscalizadores poderão ter melhor atuação por dispor de forma otimizada e centralizada todas as informações necessárias para acompanhar como realmente será aplicado os recursos públicos.

Vejo como outra inovação positiva a criação do seguro garantia, que irá obrigará que as empresas contratadas para realizar obras de grande valor, terá que contratar um seguro de aproximadamente 30% do valor da obra, onde se a mesma não concluir tal contrato a seguradora arcará com o valor assegurado ou mesmo concluir a obra, isso traz uma garanta ao contratante que o recurso aplicado realmente será aplicado na obra ou retornará aos cofres do ente público.

Acredito que essa nova lei trará uma nova visão para os envolvidos nos processos de contratação pública entenderem que os recursos não podem serem gastos de forma aleatória, com má fé e beneficiando grandes empreiteiras ou mesmo empesas de fundo de quintal que financiam campanhas eleitorais em pequenas cidades do interior.

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