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A Impenhorabilidade Do Bem De Família Dado Como Garantia De dívida Da Empresa Familiar

Trabalho Escolar: A Impenhorabilidade Do Bem De Família Dado Como Garantia De dívida Da Empresa Familiar. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/3/2015  •  1.052 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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RESUMO

O objetivo ao discorrer sobre o tema iniciou-se sobre redação dada pelo artigo 1712 do Código Civil, que define o que é o bem de família e tudo que o abrangido protegido pelas futuras reclamações creditícias que podem os proprietários vir a sofrer. Apesar disso, questiona-se o disposto no artigo 3° inciso V da lei 8009/90, porque na maioria das vezes a dívida é contraída em nome de terceiro (sociedade), mesmo sendo esse terceiro a empresa familiar de propriedade dos mesmos donos do imóvel dado em garantia. A intenção foi demonstrar que cada vez mais as decisões e entendimentos dos tribunais têm sido contrários às disposições de lei, de formar a buscar o equilíbrio diante da situação prática, a fim de se ter maior igualdade nas relações creditícias, e afastar a má-fé de alguns devedores que dão como garantia de dívida o bem familiar, mais especificamente o da empresa de pequeno porte. Em relação a empresa familiar constatou-se que um bem de família é impenhorável quando determinada hipoteca não beneficia toda a família, favorecendo, por exemplo, pessoa jurídica que tem apenas um de seus integrantes como sócio. No entanto, quando a oneração do bem em favor de empresa familiar beneficia diretamente a toda a família, é possível penhorar o imóvel.

Palavras-chave: Empresa Familiar – Lei 8.009/1990 – Bem de família – Bem de família Penhorabilidade – Impenhorabilidade.

INTRODUÇÃO

Aqueles que dependem dos negócios da família, nos dias atuais tem praticamente se tornado uma sociedade que negocia seu trabalho, comercializando para obter seu sustento e sua sobrevivência, entretanto muitas das vezes esta contrai obrigações tais se faz necessário dar o bem de família em garantia para estas. O código civil assegura o bem de família nas futuras reclamações creditícias que os proprietários venham a sofrer. A polêmica gira em torno da exceção contida no inciso V, do artigo 3° da lei 8009/1990, em que a impenhorabilidade não pode ser oposta enquanto a obrigação for decorrente de bem dado em garantia real pela família por divida contraída em nome de terceiro, mesmo sendo este a empresa familiar, de propriedade dos mesmos donos do imóvel dado em garantia. Sendo assim buscou-se reportar, como ficaria a economia da família, tendo seu único bem sido penhorado como garantia de divida do credor, onde cogitando ainda ser possível a tomada dos bens necessários a subsistência desta. Ainda avaliando a penhora de bens familiares, em face ao artigo 226 da Constituição Federal que assegura a família proteção especial do Estado.

METODOLOGIA

Para a composição deste estudo fez-se uso da pesquisa descritiva bibliográfica e para isto foram explorados conceitos de empresa familiar, a sua estrutura organizacional, suas características, classificou-se os bens, o bem de família e a questão da penhorabilidade dos bens de família, tudo através de trabalhos de outros autores, leis e jurisprudências encontradas. E como método cientifico o utilizado foi o dedutivo utilizando de teorias já existentes, comparando-as e aperfeiçoando-as. Por fim justificando coerentemente como se chegou à solução do problema proposta.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Buscou-se através desta pesquisa discorrer acerca da proteção efetiva dada pela lei 8009/90 em relação ao bem de família, em consonância com o principio da atenção à boa-fé que entende ser penhorável o imóvel de família dado em garantia hipotecária de empresa familiar, uma vez que a lei também assegura ao credor de boa-fé, resguardando ora este, ora a família, que no caso em tela é grande portadora da necessidade de seus bens, vez que se cogita não de grandes empresas, mas sim da empresa familiar. O objetivo é demonstrar que a jurisprudência tem prestigiado a essência da proteção especial ao bem de família, todavia, esse cuidado não deve se afastar da observância a valores do Direito. Discorreu-se sobre conceitos de empresa familiar, a sua estrutura organizacional, suas características, classificou-se os bens, o bem de família e a questão da penhorabilidade dos bens de família,

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