TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Legislação de Boas Práticas para Supermercados

Por:   •  8/4/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.834 Palavras (8 Páginas)  •  1.670 Visualizações

Página 1 de 8

Sumário

1. Introdução

2. Objetivo

3. Boas Práticas

4. Legislação de Boas Práticas para Supermercados

4.1 Áreas Externas do Estabelecimento

4.2 Edificações e Instalações

4.3 Instalações Sanitárias

4.4 Controle de Potabilidade da Água

4.5 Manejo e Gerenciamento de Resíduos

4.6 Higiene dos Manipuladores

4.7 Controle Integrado de Pragas

4.8 Transporte

4.9 Armazenamento

5 Produtos Vencidos

6 Conclusão

7 Referências Biográficas


  1. Introdução

  Atualmente, os supermercados têm grande importância no cotidiano das pessoas, principalmente nos grandes centros, pois geram empregos, capital, inovação, além da disponibilidade imediata de produtos à sociedade.

  Para dispor de grande eficiência, a fim de aumentar a competitividade e diminuir riscos, as grandes redes de supermercados estão investindo em logística, concentrando seus produtos numa Central de Armazenamento e Distribuição própria.

  1. Objetivo

  O objetivo desde Manual é demonstrar as Boas Práticas aplicáveis em Supermercados e na Central de Armazenamento e Distribuição de alimentos (estoque).

  1. Boas Práticas

  No Brasil, o conceito de Boas Práticas foi definido pela     portaria 1428 de 1993: Boas Práticas são normas de procedimentos para atingir um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto e/ou de um serviço na área de alimentos cuja eficácia e efetividade devem ser avaliadas através da inspeção e/ou da investigação. Aqui se incluem também produtos tais como: as bebidas, embalagens, utensílios e materiais em contato com os alimentos. Porém sua implantação só passou a ser exigida pela RDC 216 em 2004, definindo as Boas Práticas como procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária (BRASIL, 2004).

  1. Legislação de Boas Práticas para Supermercados

As legislações que envolvem supermercados são:

  • De âmbito nacional:

Resolução – RDC 216 de 15 de setembro de 2004 –

 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A resolução pode ser complementada pelos órgãos de Vigilância Sanitária estaduais, distritais e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação (BRASIL 2004).

  • De âmbito estadual:

                 Portaria – 78 em 28 de janeiro de 2009 –

  Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul – Aprova a Lista de Verificação e Boas Práticas para Serviços de Alimentação, aprova Normas para Cursos de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação e dá outras providências. Complementa a RDC 216.

        Portaria estadual - 325 de 21 de junho de 2010 –

 Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul – estabelece algumas           medidas de prevenção a gripe A (vírus H1N1), em restaurantes, bares e simulares do Estado.

 De acordo com estas normas, há princípios gerais higiênico-sanitários para todos os setores de supermercados e Central de Armazenamento e Distribuição que devem ser seguidas na rotina de operação dos serviços de alimentação.

  1. Áreas Externas do Estabelecimento

 São muitas as considerações a serem feitas ao escolher a localização do prédio de um supermercado e de uma Central de Armazenamento e Distribuição, que deve estar em um local onde a área externa não apresente focos de insalubridade, lixo, objetos em desuso ou estranho ao ambiente, animais, insetos e roedores. Deve ter acesso direto e independente, não comum a outros usos. As áreas próximas não devem oferecer condições de proliferação de insetos e roedores. Deve ser um local privilegiado, de fácil acesso para o trânsito de cargas.

  1. Edificações e Instalações

 A área interna também deve estar livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais. A melhor localização é no andar térreo, voltada para a nascente.

 As instalações físicas, como o piso, paredes e teto devem ser de material liso, impermeável e lavável. Devem ser mantidos em bom estado de conservação, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, entre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos. Devem ser de cor clara.

  A ventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores, dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento. O fluxo de ar não deve incidir diretamente sobre os alimentos.

 As portas dos setores de produção do supermercado devem ser dotadas de fechamento automático para que não seja necessário o funcionário colocar a mão.

  As aberturas externas devem ser providas de telas milimétricas removíveis a fim de impedir a entrada de pragas de setor.

  1. Instalações Sanitárias

 As instalações sanitárias devem ser providas de lavatório e produtos para higiene pessoal tais como: papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico e toalhas de papel não reciclado e vestuários sem comunicação com áreas de produção e armazenamento.

 Os vasos sanitários devem possuir tampa e a descarga deverá estar em perfeito funcionamento.

 Os coletores de lixo devem ser de material adequado e providos de tampas, acionadas sem contato manual revestidos com saco apropriado para acondicionamento de lixo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.7 Kb)   pdf (158.9 Kb)   docx (987.1 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com