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A Lei de Criação

Por:   •  3/3/2022  •  Projeto de pesquisa  •  1.562 Palavras (7 Páginas)  •  58 Visualizações

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“BRASIL: DO CABURAÍ AO CHUÍ”

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO

LEI  Nº 236-A,  DE 04 DE ABRIL DE 1991.

REVOGADA PELA LEI Nº 1355, DE 2011.

VIDE A LEI Nº 273, DE 1992.

INSTITUI O FUNDO E O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte

                L E I :

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DOS OBJETOS

Art. 1º -  Fica autorizada a instituição do Fundo e do Conselho Municipal de Saúde do Município de Boa Vista, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:

I -  o atendimento à saúde universitária, integral, regionalizado e hierárquico;

II – a vigilância Sanitária;

III -  a vigilância Epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente;

IV -  o controle e as fiscalizações das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

Art. 2º -  O Fundo Municipal de Saúde, ficará subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL

Art. 3º -  São atribuições do Prefeito Municipal:

I – gerir o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, sendo o seu único Ordenador da Despesa;

II – aprovar as políticas e Planos de Saúde, bem como os planos de aplicação de recursos do Fundo que serão propostas pela Secretaria Municipal de Saúde e submetidas ao Conselho Municipal de Saúde.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4º -  São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:

I -  estabelecer políticas de aplicação dos recursos do Fundo em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

II -  acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

III -  submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV -  submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais da receita e despesa do Fundo;

V -  encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

VI -  firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.

Parágrafo Único -  O Conselho Municipal de Saúde será formado pelo representante da Prefeitura Municipal de Boa Vista, pelo representante da Associação Médica e por um Vereador deste Município.

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DO FUNDO

Art. 5º -  São Atribuições do Coordenador do Fundo:

I – preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal;

II – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liqüidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

III -  manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;

IV -  encaminhar à contabilidade geral do município:

a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;

b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e instrumentos médicos;

c) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo.

V -  preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações da saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;

VI – providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;

VII – apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal a análise e avaliação da situação econômico-financeira do  Fundo Municipal de Saúde, detectada das demonstrações mencionadas;

VIII – manter os  controles necessários sobre os  convênios ou contratos de prestação de serviço pelo  setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde;

IX – encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;

X – manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde;

XI  - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde.

SEÇÃO IV

DOS RECURSOS DO FUNDO

SUBSEÇÃO I

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6º -  São receitas do Fundo:

I – as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Constituição da República;

II -  os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;

III – o produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;

IV – o produto de no mínimo dez por cento (10%) da receita tributária arrecadada pelo município, incluídas as transferências;

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