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A PERDA DO POSTO E DA PATENTE DOS OFICIAIS E DA GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS

Trabalho Escolar: A PERDA DO POSTO E DA PATENTE DOS OFICIAIS E DA GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/7/2014  •  2.394 Palavras (10 Páginas)  •  495 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................

1.1 TEMA ....................................................................................................................

1.2 PROBLEMA ..........................................................................................................

1.3 OBJETIVOS ..........................................................................................................

1.3.1 Objetivo geral .....................................................................................................

1.3.2 Objetivos específicos .........................................................................................

1.4 JUSTIFICATIVA ....................................................................................................

2 REVISÃO DE LITERATURA ...................................................................................

3 METODOLOGIA ......................................................................................................

REFERÊNCIAS ..........................................................................................................

1 INTRODUÇÃO

No que tange à atividade policial-militar, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) traz diversos dispositivos e determinações que norteiam tal serviço público para um cumprimento efetivo e essencial de suas ações, como por exemplo, no art. 144, que diz que as polícias militares tem o dever do exercício obrigatório da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo isso realizado através do policiamento ostensivo.

Com isso, iremos expor no trabalho acadêmico de conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO) os aspectos constitucionais que se referem aos militares, particularidades essas que se relacionam com o tema em estudo: suas prerrogativas, direitos e deveres como categoria peculiar dentro do cenário dos servidores públicos em geral.

Dentro desse rol de prerrogativas, está a competência para julgar a perda da função do policial-militar (PM) condenado por diversos crimes e atos de improbidade administrativa. Tal assunto está longe de ter uma pacificação e devido ao seu grau de importância, tornar-se-á merecedor um estudo mais específico sobre a decretação da perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças da Polícia Militar do Paraná (PMPR) pelo juízo de primeiro grau.

Há nas leis infraconstitucionais brasileiras vários regramentos que dispõem sobre a perda da função pública do militar condenado por diversos crimes, dispositivos estes existentes do Código Penal (CP) e no Código Penal Militar (CPM), bem como na Lei de Abuso de Autoridade e na Lei de Tortura. Já na CF/88, fica bem claro que a segunda instância da justiça comum é competente para julgar sobre a perda da função pública do PM quando do cometimento de um crime comum, sendo os crimes militares da competência exclusiva da Justiça Militar. Com isso, a partir do momento que o gestor público da PMPR executa uma sentença condenatória da via mandamental do juízo singular que determina a “perda da farda” do PM, estamos diante, no mínimo, de um fato que merece uma análise mais minuciosa sobre tal questão.

Para tanto, enfatizamos que analisaremos sobre as competências acerca da determinação da perda do cargo público em decorrência de condenação judicial, esclarecendo o tema propriamente dito através de casos concretos, de dentro da PMPR, a serem estudados, bem como pelo estudo dos doutrinadores da área, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e também do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda, trataremos das normas infraconstitucionais que regem a vida castrense, como, por exemplo, a Lei 16.544/2010, que versa sobre o processo disciplinar na PMPR, o Estatuto dos Militares, o Regulamento Disciplinar do Exército, que foi adotado pela Polícia Militar do Paraná, etc. Tudo isso visando contextualizar as atividades do militar estadual com o tema do trabalho de conclusão de curso.

Estudaremos sentenças condenatórias de policiais-militares da PMPR que tiveram decretada a perda de suas funções públicas pelo juízo de primeiro grau, com execução de tal sentença por parte do Administrador Público da PMPR a posteriori. Com isso, esclareceremos nosso posicionamento diante de tal problemática.

1.1 TEMA

Trata-se de uma controvérsia que tem acontecido entre a Administração Pública do Paraná e o Judiciário estadual, pois, em se tratando da perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, a Constituição da República, e também seguindo na mesma linha a Constituição do Estado do Paraná, deixa bem claro que será o Órgão colegiado de segunda instância quem apreciará sobre essa delicada decisão, sendo que a PMPR colabora com tal fato ao ser incumbida de abrir procedimento administrativo, uma vez que se trata de condenação por crime de natureza dolosa a pena privativa de liberdade superior a dois anos, para apreciar sobre o tema, sendo remetido a posteriori ao Tribunal competente, para decisão mais adequada.

Contudo, tal decisão tem sido tomada por parte dos juízes de primeira instância já nas sentenças dos seus processos, o que certamente causa um desconforto em relação ao gestor público da PMPR, já que este também possui autonomia funcional para administrar sua Instituição, sendo, pois, cabível apreciação, por parte do Corregedor Geral, nesse caso, sobre a possibilidade de permanência do miliciano na Polícia Militar do Paraná.

1.2 PROBLEMA

Após ser condenado por crime de natureza dolosa a pena privativa de liberdade superior a dois anos e perda da função pública, como pena acessória, pelo juiz de primeiro grau, com sentença transitada em julgado, o PM do Paraná deve passar por procedimento administrativo para ter efetivada sua exclusão das fileiras da corporação?

1.3

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