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A Segurança do trabalho em altura, incentivo a praticas seguras

Por:   •  9/11/2017  •  Resenha  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  236 Visualizações

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Segurança do trabalho em altura, incentivo a praticas seguras.

COSTA, Vinicius. NR 35 – Trabalho em Altura. Projetecno Engenharia e Consultoria. 2.ed. Betim; Pea, 2016.

 MARINHO, Ricardo. NR 35 – Trabalho em Altura Procedimentos e Pratica. Premium. 1.ed. Viena,2016.

    Vinicius Costa Prates, engenheiro de segurança do trabalho, nascido em novembro de 1979, na cidade de Belo Horizonte, sócio proprietário da empresa Projetecno Engenharia e Consultoria, empresa essa localizada na cidade de Betim, Minas Gerais, publicou NR-35 Trabalho Em Altura no ano de 2016. Na obra ele mostra uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais que se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Deixa claro os riscos de queda em altura que existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. Mostra a criação de uma norma regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade que é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.

    Ricardo Marinho, brasileiro, escritor técnico reconhecido nacionalmente pelos vários trabalhos já publicados, autor do livro NR 35 Segurança no Trabalho em Altura: Procedimentos e Práticas, apresenta um conteúdo dinâmico com itens importantes e que devem ser conhecidos por profissionais da área. A obra está dividida em capítulos complementares que permitem não apenas o conhecimento gradativo dos conceitos, mas também a aplicação de vários itens abordados na norma NR 35. Entre os tópicos abordados estão: introdução aos riscos do trabalho em altura e a importância da segurança nesse tipo de atividade, noções básicas de segurança do trabalho, a legislação que define a segurança do trabalho, os fatores e os mecanismos da queda, a síndrome de suspensão inerte, as normas e leis aplicadas na segurança em altura, análise e aplicações da NR 35, os equipamentos e os dispositivos de segurança, a obrigatoriedade da utilização dos equipamentos e o uso devido dos equipamentos, orientações para trabalho em telhados e coberturas e as normas para segurança nos trabalhos em andaimes, as técnicas de acesso por corda, noções básicas de técnicas de resgate, noções básicas de primeiros socorros.
   A Norma, objetiva à gestão de segurança e saúde na execução de trabalho em altura, definindo aos trabalhadores requisitos mínimos para a prevenção aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, conforme a complexidade envolvendo o planejamento, a organização e a execução de modo que o procedimento seja executado com segurança.
   Cabe ao empregador garantir a implementação da norma, assegurando uma análise prévia dos riscos e a emissão da permissão de trabalho, desenvolvendo procedimento operacionais para as atividades rotineiras em trabalhos em altura. É imprescindível um bom planejamento e análise do ambiente, adotando providências necessárias para acompanhar o cumprimento da mesma, além de garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e somente iniciar as atividades após certificar-se de que todas as medidas de proteção necessárias foram tomadas, onde forem constatadas algum risco de acidente não previsto no planejamento.
   O empregador deverá capacitar todos os funcionários que executarem trabalho em altura, dividido em parte teórica e prática, totalizando no mínimo 8 horas, com conteúdo que inclua questões gerais sobre saúde e segurança do trabalho específicas para a função e sobre o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como sobre os equipamentos utilizados e fazendo reciclagem ao menos uma vez em período bienal ou quando houver necessidade devido mudança de procedimento, evento que necessite de treinamento, retorno de afastamento com período superior a 90 dias ou mudança de empresa. Para ser realizado, estes treinamentos deverão ser lecionados por profissionais com comprovada capacitação e ao término entregue certificados contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores.
   Cabe ao empregados executar os trabalhos em altura, cumprindo todas as medidas propostas pelo empregador, fazendo uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pelo empregador, sempre zelando pela integridade sua e de seus companheiros. O trabalhador também deve se recusar a executar os serviços em altura caso não sinta-se capacitado ou sentindo algum mal estar físico que comprometam sua atividade e informando seu superior imediato.
   Para a realização de um trabalho seguro e correto, temos que conhecer a técnica e os equipamentos para qualquer tipo de atividade, além disso, é necessário conhecer o próprio corpo, seus limites e possibilidade, dominar a ansiedade, o medo e a ousadia excessiva, pois esses fatores são as principais causas de acidentes em serviços executados em altura. Os profissionais deverão analisar previamente algumas etapas antes de começar o procedimento, como, o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, sendo realizado periodicamente e constando no atestado de saúde ocupacional, que o mesmo executa trabalho em altura, com exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito, queda de altura, considerando também os fatores psicossociais, , tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.

   
Deve ser realizada uma análise prévia para procurar métodos alternativos que não exijam o trabalho em altura, mas se não houver possibilidade, definir medidas para neutralizar os riscos de queda ou minimiza-los, para daí então, definir os equipamentos necessários pra a proteger a integridade do trabalhador que deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
   
A execução do serviço deve considerar as influências externas do local em que os serviços serão executados e seu entorno, o isolamento, a sinalização da área de trabalho, o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
    Sobre condições meteorológicas adversas a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, além de orientações dos fabricantes e a redução do impacto e dos fatores de queda de materiais e ferramentas, onde o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras as condições impeditivas, as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador, as necessidade de sistema de comunicação e a forma de supervisão.

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