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A lei e o objeto do direito ao meio ambiente e a formação dos direitos humanos, em que é classificada

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Por:   •  24/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  396 Visualizações

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Ava - “Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”

Pesquisas Acadêmicas: Ava - “Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”

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Enviado por: al_ahli 24 setembro 2014

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Palavras: 337 | Páginas: 2

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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.

Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao

meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e

direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,

indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os

titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se

apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam

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