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ABORDAGEM DAS RELAÇÕES HUMANAS

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Por:   •  28/6/2014  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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LEI 4533/05

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai o seguinte tratamento tributário:

Diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS nas seguintes operações:

Importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;

Diferencial de alíquota devido nas operações interestaduais de aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a compor o ativo fixo das empresas;

Importação de insumos destinados ao processamento industrial da adquirente;

Aquisição interna de matérias-primas e demais insumos destinados à industrialização, exceto energia, água e telecomunicações, assim como de materiais secundários.

Regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o faturamento no mês de referência.

Para efeito de cálculo do ICMS devem ser consideradas apenas as saídas internas realizadas para contribuintes e as interestaduais de qualquer natureza, descontadas as devoluções.

Fica autorizada a utilização do benefício fiscal na transferência de mercadoria realizada pelo estabelecimento industrial enquadrado no referido dispositivo a outros estabelecimentos da mesma empresa.

O tratamento previsto nesta lei vigorará no período compreendido entre a data da sua publicação e o último dia útil do vigésimo quinto ano subseqüente e somente se aplica sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa.

O texto reescreve a chamada Lei Rosinha, mantendo a redução de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), mas ampliando o seu alcance.

A Lei 5.636/10, cuja sanção do governador Sérgio Cabral foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, inclui 11 novas cidades, ou distritos industriais, na lista que já contava com 37 municípios.

Considerações:

Grosso modo, o ágio é a diferença entre o valor pago por uma empresa e o valor patrimonial incorporado

O temor de que o governo altere regras tributárias em 2010 está levando as companhias a acelerar processos de incorporação de controladas para se beneficiar do incentivo fiscal previsto na legislação vigente, que permite a amortização do ágio em aquisições. Grosso modo, o ágio é a diferença

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