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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

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Por:   •  24/5/2014  •  6.893 Palavras (28 Páginas)  •  604 Visualizações

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

2011 / 2012

Entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 46.087.854/0001-58, com sede nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Rua Duque de Caxias nº. 368, representados por seus diretores, Sr. EDISON LAÉRCIO DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente, portador do CPF nº. 819.848.718-20; Sra. LEIDE MENGATTI, Vice-Presidente, portadora do CPF nº. 016.768.888-02, EDSON EUGENIO, Diretor Sindical, portador do CPF nº. 172.761.998-60, e, de outro lado, CASA DE SAUDE CAMPINAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.036.018/0001-44, com sede nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Praça Dr. Tóffoli nº. 28, centro, representada neste ato por seu Presidente, Dr. GILBERTO AMORIM BATTAGINI, portador do CPF nº. 776.463.128-00, aceitam e pactuam o seguinte ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, composto das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL.

Fica estabelecido o reajuste salarial no importe de 7% (sete por cento), da seguinte forma:

a) 3,5% (três e meio por cento), a partir de 01/06/2011, a incidir sobre os salários de maio de 2011; e

b) 7% (sete por cento), a partir de 01/12/2011, a incidir sobre os salários de maio de 2011.

Parágrafo Primeiro: Serão compensadas todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período, nos termos da Instrução Normativa nº. 01 do C. TST.

Parágrafo Segundo: No caso em que houver demissão antes de completar todo o pagamento do reajuste salarial previsto no caput o empregador efetuará o pagamento integral do reajuste salarial faltante nas verbas rescisórias do empregado.

Parágrafo Terceiro: A empresa se compromete a entregar até o dia 20 de dezembro de 2011 uma CESTA DE NATAL a todos os empregados. O conteúdo da referida cesta será objeto de pauta específica da COMISSÃO PARITÁRIA DE NEGOCIAÇÃO, prevista na Cláusula Quarta do presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PROMOÇÕES.

a) Os empregados que exercem a funçãode Auxiliar de Enfermagem e que apresentarem a certificação de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem serão promovidos para a função de Técnico de Enfermagem e deferido o reajustamento para o Nível V da Cláusula Terceira. A promoção e seleção serão definidas pela Comissão Paritária de Negociação.

Parágrafo Primeiro: Os empregados que exercem a função de Atendente de Farmácia e que apresentarem a certificação de conclusão do curso de Técnico de Farmácia, poderão ser promovidos para a função de Técnico de Farmácia, com o respectivo reajustamento salarial para a Nível V da Cláusula Terceira. A promoção e seleção obedecerão ao disposto no Anexo III do presente e serão definidas pela Comissão Paritária de Negociação.

Parágrafo Segundo: As promoções para as demais funções, bem como o processo seletivo para essas promoções, serão os definidos pelo ANEXO III do presente instrumento coletivo.

b) Os empregados que exercem os cargos descritos nos níveis I, II, III e IV da Tabela Salarial do Anexo II, do presente instrumento coletivo, terão seus salários analisados e revisados pela Comissão Paritária de Negociação.

Parágrafo Primeiro: Os valores dos salários descritos no item “b” acima serão revisados com base no valor de 0,5% (meio por cento) da Folha de Pagamento vigente no mês de março de 2.012, limitado no valor monetário de até R$ 5.596,10 (cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e dez centavos).

Parágrafo Segundo: Caso a Comissão Paritária de Negociação não tenha consenso quanto à forma de aplicação da revisão acima, o valor apurado será rateado de forma proporcional entre todos os salários dos cargos descritos nos níveis I, II, III, IV da tabela salarial do anexo II do presente instrumento coletivo.

Parágrafo Terceiro: Para a próxima negociação coletiva será utilizada como referência a Tabela Salarial prevista no Anexo II do presente instrumento coletivo com os reajustes salariais previstos para os Cargos com base nas condições estabelecidas neste item.

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL DEINGRESSO.

a) Aos empregados, conforme Anexo II, admitidos a partir de 01 de Junho de 2011, ficam estabelecidos que os SALÁRIOS PROFISSIONAIS DE INGRESSO serão aqueles inseridos na letra “A” do QUADRO DE SALÁRIOS previsto no Anexo I, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido:

|GRAUS |A |

|NIVEIS | |

|I |R$ 697,43 |

|II |R$ 697,43 |

|III |R$ 868,82 |

|IV |R$ 1.024,46 |

|V |R$ 1.276,28 |

|VI |R$ 1.589,93 |

|VII |R$ 1.980,68 |

|VIII |R$ 2.467,49 |

|IX |R$ 3.073,93 |

|X |R$ 3.829,43 |

|XI |R$ 4.631,64 |

|XII |R$ 5.769,96 |

|XIII |R$ 7.188,03 |

b) Aos empregados, conforme Anexo II, admitidos a partir de 01 de Dezembro de 2011, ficam estabelecidos que os SALÁRIOS PROFISSIONAIS DE INGRESSO serão aqueles inseridos na letra “A” do QUADRO DE SALÁRIOS previsto no Anexo I, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido:

|GRAUS |A |

|NIVEIS | |

|I |R$ 720,99 |

|II |R$ 720,99 |

|III |R$ 898,18 |

|IV |R$ 1.059,11 |

|V |R$ 1.319,44 |

|VI |R$ 1.643,69 |

|VII |R$ 2.047,66 |

|VIII |R$ 2.550,93 |

|IX |R$ 3.177,88 |

|X |R$ 3.958,93 |

|XI

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