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Acordo Coletivo De Trabalho 2014

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Por:   •  21/5/2014  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  432 Visualizações

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Acordo Coletivo de Trabalho 2014

1. REAJUSTE SALARIAL

Será concedido a partir de primeiro de maio de 2014 reajustes salarial de 10 % (dez por cento) sobre o salário dos colaboradores no setor da produção.

2. REVISTA

Será realizada a revista em todos os funcionários de modo que não haja constrangimento ao mesmo. Caso ocorra alguma situação de constrangimento ou assédio moral, deverá ser comunicado imediatamente aos órgãos responsáveis para devidas providencias.

3. VIGILÂNCIA INTERNA

A instalação de câmeras de vigilância para fins de segurança ocorrerão em todos os setores da empresa e até mesmo nas dependências externas, exceto no local onde prevalece a privacidade individual do trabalhador (banheiro e vestiário).

4. MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

Ficam estabelecidas na execução dos serviços da atividade produtiva fabril, atividades vinculadas nos serviços rotineiros de manutenção e mecânica, elétrica as empresas não poderão se valer senão dos empregados por elas contratos sob o regime da CLT.

A empresa não poderá se valer de mão de obra terceirizada para a execução de serviços de limpeza nas áreas a que se refere a presente cláusula.

5. TERCEIRIZAÇÃO

A atividade fim da empresa poderá ser objeto de terceirização, ficando assim aceita esta modalidade de contratação, ressalvando as atividades consideradas pela legislação.

6. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Será estipulado prazo de experiência de 30 dias, que será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, possibilitando com que as partes vinculem ou não em caráter definitivo o contrato de trabalho. O mesmo será celebrado nos casos de readmissão de empregados para a mesma função anteriormente exercida na empresa.

7. ASSÉDIO, CONSTRANGIMENTO MORAL

Fica estabelecido caso haja denuncia perante o sindicato de atos discriminatórios ou constrangedores, a entidade solicitará junto á empresa objetivando sanar o problema, evitando eventual ação judicial. Para tanto, a empresa se compromete a ressarcir os eventuais danos morais e materiais causados ao empregado, ainda que não comprovados.

No caso de acidente de trabalho ou doença profissional e o empregado retornou ao trabalho sem estar apto para exercê-lo, a empresa fica responsável de adequar este empregado sem qualquer discriminação a outro setor similar sem alterações salariais.

8. GARANTIA AOS APRENDIZES (SENAI)

Serão assegurados aos menores aprendizes salário correspondentes até 01 salário mínimo, sendo que a empresa não poderá impedir o cumprimento do contrato de aprendizagem, inclusive no treinamento prático na empresa. Se efetivado, poderá o mesmo ser aproveitado em função compatível, recebendo o salário igualmente desta função.

9. JORNADA DE TRABALHO

Fica estabelecido jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais com a finalidade de garantir ao trabalhador condições que possa participar de cursos de aprimoramento profissional, assim como proporcionar maior tempo de convívio social, sem redução de salários,

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