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AGRAVO REGIMENTAL

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Por:   •  21/11/2013  •  2.551 Palavras (11 Páginas)  •  418 Visualizações

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“PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69, COM REDAÇÃO DA LEI 10.931/2004. NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PURGA DA MORA NÃO EFETIVADA.

1. Na sistemática introduzida pela Lei nº 10.931/2004, a purgação da mora nas ações de busca e apreensão, com base em contrato de financiamento bancário com garantia fiduciária, dá-se com o pagamento da dívida pendente, representada pelas parcelas vencidas e vincendas e seus acessórios, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.

[…].” (Acórdão n.720364, 20130020207017AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/10/2013, Publicado no DJE: 10/10/2013. Pág.: 77).

“PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI 10.931/2004. PURGA DA MORA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.

1. Na sistemática introduzida pela Lei nº 10.931/2004, a purgação da mora nas ações de busca e apreensão, com base em contrato de financiamento bancário com garantia fiduciária, dá-se com o pagamento da dívida pendente, representada pelas parcelas vencidas e vincendas e seus acessórios, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.

2. Recurso conhecido e provido. Unânime.” (Acórdão n.720361, 20130020190466AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/10/2013, Publicado no DJE: 10/10/2013. Pág.: 77).

“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA. PURGA MORA. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. DECISÃO REFORMADA.

A purgação da mora, com base no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, deverá abranger o pagamento da integralidade da dívida remanescente, incluindo-se no cálculo as parcelas vencidas e as vincendas, haja vista que existindo prestação inadimplida, considera-se vencido antecipadamente todo o débito contratado.

Agravo de Instrumento provido. Maioria.” (Acórdão n.719489, 20130020191452AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO, Relator Designado:ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/09/2013, Publicado no DJE: 10/10/2013. Pág.: 109).

“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLÊNCIA. PURGA MORA. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. DECISÃO REFORMADA.

A purgação da mora, com base no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004, deverá abranger o pagamento da integralidade da dívida remanescente, incluindo-se no cálculo as parcelas vencidas e as vincendas, haja vista que existindo prestação inadimplida, considera-se vencido antecipadamente todo o débito contratado.

Agravo de Instrumento provido.” (Acórdão n.715275, 20130020186996AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO, Relator Designado:ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013. Pág.: 152).

“AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. PURGA DA MORA. PAGAMENTO INTEGRAL. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ARTS. 2º, § 3º E 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. I. Nos termos dos artigos 2º, § 3º e 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a inexecução do contrato acarreta o vencimento antecipado de todo o débito, de modo que somente o pagamento integral das prestações vencidas e vincendas autoriza a restituição do bem alienado fiduciariamente ao devedor fiduciante. II. A nova regência normativa torna irreversível a inexecução contratual, transmudando a mora em inadimplemento e afastando, por conseguinte, a possibilidade de emendatio morae. III. Realizada a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, remanesce para o devedor fiduciante apenas a possibilidade de pagar toda a dívida e retomar o veículo alienado fiduciariamente, agora em caráter definitivo e sem o gravame fiduciário. IV. Agravo conhecido e improvido.” (Acórdão n.711863, 20130020168820AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/09/2013, Publicado no DJE: 23/09/2013. Pág.: 111).

“AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. PURGA DA MORA. PAGAMENTO INTEGRAL. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. ARTS. 2º, § 3º E 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. I. Nos termos dos artigos 2º, § 3º e 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a inexecução do contrato acarreta o vencimento antecipado de todo o débito, de modo que somente o pagamento integral das prestações vencidas e vincendas autoriza a restituição do bem alienado fiduciariamente ao devedor fiduciante. II. A nova regência normativa torna irreversível a inexecução contratual, transmudando a mora em inadimplemento e afastando, por conseguinte, a possibilidade de emendatio morae. III. Realizada a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, remanesce para o devedor fiduciante apenas a possibilidade de pagar toda a dívida e retomar o veículo alienado fiduciariamente, agora em caráter definitivo e sem o gravame fiduciário. IV. Agravo conhecido e improvido.” (Acórdão n.706621, 20130020145869AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2013, Publicado no DJE: 02/09/2013. Pág.: 130).

“DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO PARCIAL. PURGA DA MORA. ARTIGO 3º, §2º DO DECRETO LEI Nº 911/69. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DECISÃO REFORMADA.

1. Na hipótese de inadimplemento parcial de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, para efeitos de aplicação do § 2º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.931/2004, considera-se purgada a mora quando houver o pagamento integral do valor do contrato por parte do devedor, não bastando a quitação das parcelas já vencidas.

2. Recurso de apelação conhecido e provido. (Acórdão n.705812, 20120111526365APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2013, Publicado no DJE: 28/08/2013. Pág.: 67).

“PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA.

1. Comprovada a mora e o inadimplemento do devedor,

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