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Agravo Regimental

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Por:   •  10/10/2014  •  8.237 Palavras (33 Páginas)  •  706 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO GOIÁS.

Desembargador Relator:

PROCESSO:

AGRAVANTE: nome do agravante

AGRAVADO: nome do agravado

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos supramencionados, que intermédio de seu procurador in fine, inconformado com a decisão de fls, retro, ora proferida pelo Exmo. Desembargador. Relator (descreva o nome do relator, que deferiu parcialmente os pedidos do Agravo Agravo de Instrumento, vem com base no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, opor o remedium recursal interno:

AGRAVO REGIMENTAL

O recorrente tem legitimidade para a via recursal, o presente é tempestivo, anexo a este o preparo das custas processuais, o recorrente precisa melhorar sua situação processual, e com os fundamentos do artigo 364 do Regimento Interno do TJ-GO, o agravante logra Vossa Excelência pelo juízo de retratação com os fundamentos já expostos no corpo do recurso de Agravo Instrumental, para que em melhor analise data vênia, receba e conheça do presente remédio processual e consequentemente ao rever o posicionamento anterior promova nova decisão pelo reconhecimento e acolhimento do recurso, ora pleiteado, para que a Egrégia Turma recursal dê-lhe provimento para reformar a decisão monocrática “a quo” nos termos do pedido do Recurso de Agravo Instrumental – o que já requer.

E caso Vossa Excelência venha manter a decisão retro, o recorrente logra pela oposição em Agravo Regimental, para que o Pleno do Egrégio Tribunal, “ad quem”, aprecie o presente remédium processual.

Pede-se e espera que esse Juízo receba, conheça, ordene o processamento e remessa os autos ao Tribunal do Pleno, como medida de inteira e cristalina justiça.

Pede deferimento.

.

Adv° .....

RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL

Colenda Turma

Emérito (a) Relator (a)

DA ADMISSIBILIDADE.

O presente recurso Agravo Regimental é tempestivo, o agravante foi notificado da presente lide e da decisão recorrida 06/10/2014, conforme se extrai de certidão de publicação em DJe, custas anexas, o mesmo é adequado á situação processual nos termos do artigo 364 RI/TJGO, o recorrente tem legitimidade e interesse processual para estar perante a este elevado Juízo, assim estão preenchidos os pressupostos da admissibilidade do presente recurso.

O presente recurso visa a combater e modificar a decisão monocrática do i. relator que manteve a decisão singular (1ª grau) de fls. 91;93 dos autos “a quo”, que inclui obrigação de pensão provisória para a agravada sem que a mesma encontre em estado de necessidade, juntamente que tal decisão, ora agravada, cujo caráter vem restringir e violar direito do agravante em sua manutenção alimentar e sustento próprio e de sua filha (pensão alimentícia), e de outro filho que mora contigo (doc anexo), sendo que: o não cumprimento da decisão “a quo” pode levá-lo a prisão civil.

Desta feita, a decisão ora recorrida não fez julgamento meritório, ampara-se á admissibilidade do presente recurso com fulcro do texto constitucional. Outrossim, requer que seja o presente recurso autuado, e, procedendo-se com a intimação do agravado (AR), e que no mérito seja dado-lhe provimento ao pedido desta recursal, e inclusive que reformada a decisão recursal em deferindo a liminar ora, requerida.

DA TEMPESTIVIDADE

Como citado acima, o recorrente teve ciência da obrigação lhe imposta por prestação de alimentos decorrente de citação, com marco recursal inicial no dia 06/10/2014. Deste modo não há que se falar em intempestividade em via eleita.

DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA.

O presente agravo regimental tem por finalidade a reforma da decisão denegatória de apreciação ao colegial em face do Agravo de Instrumento - a fim de que seja concedia remessa dos autos a Turma Julgadora em face decisão que negou a prestação jurisdicional ao Agravante – eis que: que de modo torpe inadmitiu o julgamento em colegiado do Agravo de Instrumento para os fins de reforma decisão singular (1ª grau) em deferimento de pensão alimentícia, sendo que em razões de decisão monocrática é alegando estar em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, in verbis:

AI / ...........................................

Procedência: GOIÂNIA

Relator: DES. REL. .........................................

AGRAVANTE – .............

ADV. - nome do advogado

AGRAVADA- ......................................

Matéria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL-PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito antecipação de tutela, interposto, por ........................, contra decisão (cópia fls. 23/25) proferida pela MMª. Juíza de direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia/GO, Drª Maria Cristina Costa, nos autos da ação declaratória de união estável c/c pedido de alimentos ajuizada por ............ em desfavor do recorrente, que deferiu, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela, nos seguintes termos, in litteris:

(...)

A parte agravante está passando por problemas de saúde, afastado de suas atividades laborais por 90 (noventa) dias desde Agosto de 2014 (doc. Fl. 81); tem filhos menores de relacionamentos anteriores, que tem obrigação de arcar com o sustento deles (ver documentos de fls. 67/78 e fls. 147/156). De outro lado, a sua ex-companheira é pessoa capaz, tem renda mensal e a principio, não está demonstrando nos autos que a mesma está impossibilitada de trabalhar, portanto, diante das circunstâncias apresentadas pelo agravante entendo prudente dar parcial provimento a seu pedido para reduzir os alimentos os alimentos provisórios

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