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Agravo Regimental.

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Por:   •  20/3/2015  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  317 Visualizações

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AGRAVO REGIMENTAL

EXMO.SR.DR.JUIZ PRESIDENTE DA_ TURMA DO E.TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA _ REGIÃO

PROCESSO Nº_

AGRAVANTE, já qualificada nos autos do processo em epigrafe , por patrono devidamente constituído nos autos, vem à presença de V. Exa., nos autos da Ação Recisoria movida em face do AGRAVADO, tendo em vista a r. Decisão monocrática proferida pelo d. Relator designado designado , que indeferiu liminarmente , o pedido , interpor o presente recurso de AGRAVO REGIMENTAL com base no Regimento Interno deste E. Tribunal , conforme minutas anexa.

Requer, outrossim, que seja o presente , apos o seu regular recebimento e processamento, enviado na forma da lei , para o d. colegiado competente para analise e julgamento do pedido de reforma ora deduzido.

termos em que

Pede diferimento

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

MINUTA DE AGRAVO REGIMENTAL

PROCESSO N°_

Agravante:

Agravado:

E. Tribunal;

Ínclitos Julgadores.

Entendeu o d. juiz- Relator designado por indeferir liminarmente a petição inicial, diante da ausência de juntada a petição inicial da certidão de transito em julgado da decisão rescindenda.

Referida decisão é data vênia , não só ilegal, mais também contraria a entendimento já sumulado pelo E. TST. Vejamos:

O artigo 284 do cpc nesta justiça especializada, autoriza a parte a oportunidade de regulamentação de eventuais vícios na petição inicial, antes do indeferimento liminar da ação , o que não foi observado pelo d. relator . Segue transcrito o dispositivo afrontado:

CITAR O ARTIGO 284 CPC

Em consonância com o acima exposto, o TST, através de sua Sumula n 299, assim pacificou entendimento:

AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 )

III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta,

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