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ALIMENTOS

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Por:   •  9/9/2014  •  Tese  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  170 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL_ RJ.

Processo n ° ...

MARIO FERREIRA, já qualificado nos autos do PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA À TÍTULO DE ALIMENTOS, que tramita pelo rito ordinário, movida por PRISCILLA, representada por sua mãe, ÁGNES, também qualificadas nos autos, em anexo, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente interpor

APELAÇÃO

Com fulcro no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos anexo às razões

Inicialmente o presente o recurso é tempestivo e o correto para combater sentença, Registra-se que foi realizado o preparo conforme guias em anexo. Requer digne-se a Vossa Exa. a receber o recurso no seu efeito suspensivo conforme artigo 558 do Código de Processo Civil, pois há receio de lesão grave e de difícil reparação, caso o recurso seja recebido somente no efeito devolutivo, pois a sentença será imediatamente ineficaz, tendo que pagar. Uma vez paga, ela se torna irreversível.

Sendo assim, requer a intimação do Apelado para querendo apresentar contrarrazões, requer, outrossim, que o recurso seja conhecido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Local, data e ano,

Advogado

OAB

RAZÕES DA APELAÇÃO

EXMO. SR. DOUTOR DESEMBARGOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL

Apelante: Mario Ferreira

Apelado: Priscilla

Processo de origem: __________

EGRÉGIA CÂMARA,

Irresignado com sentença do Douto Magistrado a quo, vem, o Apelante, apresentar suas razões, entendendo que a mesma deve ser recebida no efeito suspensivo, bem como reformada “na totalidade” pelos fatos e fundamentos a seguir arguidos:

DOS FATOS

A presente ação trata de Ação de Execução por Quantia Certa à Título de Alimentos em face de Mario Ferreira, que tramita perante o MM. Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital_ RJ. O pedido contido na inicial é o de ser determinada a pensão alimentícia, condenando-o ao pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Devidamente citado, o apelante contestou a ação, argüindo embargos à execução, no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos do processo de execução do mandado de intimação da penhora. No entanto, a r. sentença foi a de indeferimento por intempestividade.

Ressalta-se que o apelante comprova através de documentos o pagamento do débito. Além disto, não há que se falar em penhora do táxi, haja vista ser este bem absolutamente impenhorável.

DO DIREITO

Os embargos oferecidos foram tempestivos, MM, respeitando o prazo para a juntada aos autos que é de 15 (dias), segundo a redação do artigo 738 do Código de Processo Civil, haja vista o apelante tê-lo apresentado em 10 (dias). Porém, o renomado juízo indeferiu a petição do embargante, considerando-a intempestiva.

Não há dúvidas de que houve erro no procedimento da r sentença, devendo ser anulada, visto que os Embargos foram apresentados em 10 (dez) dias contados da juntada aos autos do processo de execução do mandado de intimação da penhora, conforme o artigo 738 c/c 732 e 646, todos do Código de Processo Civil.

Neste mesmo entendimento, Excelência, pela Teoria da Causa Madura, o tribunal pode, desde logo, julgar a lide e anular a sentença, pois os embargos são tempestivos, devendo ser julgados

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