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AMBIENTE EXTERNO: DISPONIBILIDADE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

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Por:   •  10/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.685 Palavras (7 Páginas)  •  528 Visualizações

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ROSINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA YONAKA

O MEIO AMBIENTE EXTERNO: ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO

CAMPO GRANDE – MS

2010

ROSINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA YONAKA

O MEIO AMBIENTE EXTERNO: ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Projeto de pesquisa apresentado à Universidade Católica Dom Bosco, Curso de Direito, sob a orientação da Profª Maurinice Evaristo Wenceslau.

CAMPO GRANDE-MS

2010

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

2 JUSTIFICATIVA

3 OBJETIVOS DA PESQUISA

3.1 GERAL

3.2 ESPECÍFICOS

4 METODOLOGIA OPERACIONAL

4.1 PROBLEMA E PROBLEMÁTICA

4.2 HIPÓTESE(S) OU QUESTÃO(ÕES) NORTEADORA (S)

4.3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

4.4 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

4.5 ABRANGÊNCIA DA PESQUISA

4.5.1 Área geográfica

4.5.2 Clientela: população alvo e sujeito(s)

4.5.3 Recursos humanos

4.6 PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS

4.7 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

5 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA

6 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

7 INDICATIVO DA NATUREZA FINAL DO DOCUMENTO A SER PRODUZIDO

8

9 REFERÊNCIAS

ANEXO(S)

1 INTRODUÇÃO

O artigo 1ª da Constituição Federal Brasileira, deixa explicito que “cidadania” e “dignidade da pessoa humana”, são fundamentos do Estado de Direito. Existem os princípios fundamentais, os quais são base para a integração social das Pessoas Portadoras de Deficiência Física a legislação complementar infra constitucional relativa ao assunto ainda é muito difusa, pois para ocorrer integração social precisamos observar a necessidade de acesso ao meio ambiente para tal grupo de pessoas, é o que se propõe a pesquisa aqui apresentada.

2 JUSTIFICATIVA

O assunto discorre de ampla legislação. Pode partir da Constituição Federal quando afirma que não pode haver qualquer forma de discriminação em seu art. 3º, inciso IV.

Contudo, esta norma é muito abrangente e mantém-se em branco pois não há sanções nem procedimentos.

Será observado que a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, se preocupou em elencar o Direito das pessoas portadoras de deficiência dentre os protegidos pela Ação Civil Pública, colocando além do Ministério Público, como sendo legitimado para a defesa de seus interesses, como também as Associações, a União, os Estados e Municípios, as Autarquias, as Empresas Públicas, as Fundações ou as Sociedades de economia mista que incluam, entre suas finalidades institucionais a proteção das pessoas com necessidades especiais.

3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Pretende demonstrar a necessidade da proteção a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais, em ambiente externo, para ser mais especifico as com deficiência de locomoção, que encontram inúmeros impedimentos, como por exemplo: calçadas sem rebaixamento,ônibus sem rampa para acesso de cadeiras de rodas, escadas sem rampa na lateral, podemos elencar muito mais.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Correlacionar os direitos das pessoas portadoras de deficiência física com o direito à igualdade, enfatizando o princípio da isonomia.

2. Dimensionar a idéia da situação de existência de difusão do assunto perante a Legislação Brasileira.

4 METODOLOGIA OPERACIONAL

4.1 PROBLEMA E PROBLEMÁTICA.

A pesquisa proposta pretende responder, o mais precisamente possível, as questões seguintes, constituintes do problema, quais sejam:

1. Qual é a política estatal sobre o meio ambiente físico e a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais ?

2. Existe uma preocupação social em relação este grupo de pessoas ?

4.2 HIPÓTESE OU QUESTÃO NORTEADORA

Em decorrência do assunto em tela, a Constituição Federal, garantiu em seu artigo 227 § 2º, que “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado as pessoas portadoras de deficiência”. As iniciativas em termo de política pública devem buscar neutralizar ou minimizar os efeitos negativos da desvantagem

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