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ANÁLISE DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À CONSTITUIÇÃO Nº 37/2011 - PEC 37

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Por:   •  3/12/2014  •  Tese  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  209 Visualizações

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ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37/2011- PEC 37

Introdução

Um dos temas mais polêmicos em discussão política brasileiras nos últimos tempos tem sido a Proposta de Emenda à Constituição feita pelo Deputado Lourival Mendes, que busca dar exclusividade às Polícias Civis e à Polícia Federal quanto ao poder de investigar, excluindo qualquer forma de possível investigação por parte do Ministério Público.

As opiniões se dividem, muitos dizem que a mídia tem influenciado a opinião da população e que o MP tem feito ações midiáticas e com o intuito de mascarar a real intenção do projeto e distorcer suas competências no âmbito constitucional, outros ressaltam a submissão das Polícias ao Poder Executivo e sua falta de estrutura, denominando a referida PEC como a “PEC da impunidade”.

O que diz a Constituição:

Exceções seriam feitas aos órgãos para os quais a Constituição já prevê poder investigatório, como as comissões parlamentares. Esse entendimento, aliás, foi até discutido pelo Ministro Cezar Peluso, Relator do RE 593927, em sessão realizada em 21/06/2012, na qual afirmou que:

“O MP apenas pode realizar investigações criminais quando a investigação tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não tiver instaurado o devido inquérito policial”.

Antes mesmo de chegar ao Congresso Nacional, à referida PEC, já era discutida no cenário judiciário, vindo a ganhar destaque somente agora, na mídia, STF e alguns doutrinadores renomados. Se formos analisar o artigo 144, caput, da CF/88 que assim determina:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos

O referido caput afirma que é responsabilidade de todos e para preservação da ordem pública. A preservação da ordem pública. A questão é polêmica, visto que para alguns eles estaria extrapolando seus limites investigativos, para outros estaria garantido o controle da impunidade. Visto que, a investigação criminal reforçada também propicia segurança e ordem públicas.

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